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Regulação

Anatel prorroga frequências da Oi Móvel transferidas para TIM e Vivo

Para as faixas de 900 MHz e 1,8 GHz, o prazo foi fixado até dezembro de 2032. Para as faixas de 1,9 GHz e 2,1 GHz, a prorrogação foi de 15 anos, até 2038.

Crédito- Freepick

O Conselho Diretor da Anatel aprovou a prorrogação do prazo de vigência da autorização de direito de uso de radiofrequências transferidas da extinta Oi Móvel para TIM e Vivo. Para as faixas de 900 MHz e 1,8 GHz, o prazo foi fixado até dezembro de 2032. Para as faixas de 1,9 GHz e 2,1 GHz, a prorrogação foi de 15 anos, até 2038.

As prorrogações são onerosas e estão destinadas às Sociedades de Propósitos Específicos (SPE), Cozani e Garliava, criadas pela TIM e Telefônica para compra da Oi Móvel.

A Anatel não encontrou óbices às transferências nos regulamentos, mas alertou para a necessidade do uso racional e adequado das radiofrequências e uso eficiente de recursos escassos; da proibição de infrações reiteradas em suas atividades; e da  necessidade de modificação de destinação e das condições do uso das radiofrequências.

Já a SPE da Claro, a Jonava, a Anatel acatou o pedido de renúncia das frequências provenientes da compra da Oi Móvel, uma vez que a operadora já detinha o máximo de frequência permitido pela legislação. As extinções foram publicadas nesta quinta-feira, 8, e estão indicadas por municípios.

Exigências

Para a aprovação da venda da Oi Móvel, a Anatel exigiu, entre outras condicionantes, a criação de uma UPI Móvel pela Oi, unidade estruturalmente separada do grupo. Esta unidade foi então dividida em três empresas de propósito específico, batizadas de Galiarva (que será transferida para a Vivo), Cozani (para a TIM) e Jonava (para a Claro). Cada empresa reúne os ativos que serão repassados a cada operadora, com o conjunto de clientes, espectro e torres que lhes cabem.

A agência deu prazo de 18 meses, a eliminação da sobreposição a ser percebida entre as autorizações de Serviço Móvel Pessoal da Oi Móvel e as demais empresas envolvidas no negócio, a ser contado a partir da publicação dos Termos de Autorização do Serviço Móvel Pessoal a serem firmados pelas SPE Móveis em conjunto com a agência, cujo acompanhamento do seu cumprimento deve ser realizado pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação.

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