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PL para barrar serviço de operadora que não conectar escolas avança no Senado

Proposta impõe a manutenção de acesso à internet nas instituições de ensino como condição para adaptar modelo de concessão para autorização da telefonia fixa e para renovação e nova autorização de serviço móvel.
PL que obriga operadoras a investir nas escolas públicas avança no Senado
Senador Flávio Arns (ao centro), presidente da Comissão de Educação, é autor do PL que obriga operadoras a conectar escolas.  | Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Educação do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 30, o projeto de lei que torna os compromissos para conectividade em escolas uma obrigatoriedade para as operadoras manterem a outorga para prestação de serviço público (PL 786/2023) ou migrar de concessão para autorização. O texto agora vai à Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e, se aprovado, já segue para a Câmara.

A proposta, de autoria do senador Flávio Arns (PSB/PR), altera duas normas. Na Lei Geral de Telecomunicações (LGT), o texto propõe acrescentar que “autorização para prestação de serviço de telecomunicações móveis de interesse coletivo fica condicionada à aceitação dos compromissos de instalação e manutenção de acessos à internet em banda larga em todas as escolas públicas de educação básica existentes na área objeto da outorga”. O mesmo é sugerido para a prorrogação de autorização de uso de radiofrequências.

No trecho da LGT que prevê a migração da concessão para autorização, o PL acrescenta que “os compromissos de investimento associados à adaptação do instrumento de concessão para prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado deverão prever a manutenção ou ampliação da obrigação de prestação, de forma gratuita, do serviço de conexão à internet, em banda larga fixa, a todas as escolas públicas de educação básica localizadas na área de prestação do serviço”.

No caso da migração, o PL prevê que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) edite um regulamento com o detalhamento das condições e critérios.

O projeto de lei também altera a lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) – Lei 9.998/2000 – para conceder a redução da contribuição, ficando a operadora dispensada de tirar 1% sobre a receita operacional bruta, a quem cumprir a obrigação de manter a internet nas escolas. Atualmente, este benefício já é dado a quem executa com recursos próprios os projetos aprovados pelo Conselho Gestor.

Caso vire lei, a matéria prevê 45 dias de adaptação até que entre em vigor.

Debate

O autor do projeto, senador Flávio Arns, argumenta que a redação atual da LGT “prevê, de forma vaga, a possibilidade de condicionar as autorizações para prestação de serviços telecomunicações a compromissos de interesse da coletividade”, mas “não estabelece a obrigatoriedade de que os referidos compromissos se direcionem à expansão dos acessos à internet em banda larga nas instituições públicas de ensino, pondo em risco os avanços conquistados com o recente leilão de frequências para a prestação do serviço de telefonia móvel de quinta geração (5G)”.

Na Comissão de Educação do Senado, a proposta foi relatada pela Professora Dorinha Seabra (União-TO), sem alterações no texto original. O projeto foi aprovado por unanimidade.

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