Idec: política de privacidade do Whatsapp ainda não protege o consumidor

Idec aponta que análise da ANPD sobre política de privacidade e termos de uso do Whatsapp ignorou compartilhamento de dados dentro do grupo Meta
Crédito: Freepik
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O Idec – Instituto de Defesa do Consumidor considera que a análise realizada pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) sobre a política de privacidade do Whatsapp ficou incompleta.

Em 12 de maio, a ANPD divulgou nota técnica que conclui sua análise sobre as mudanças ocorridas na política de privacidade do Whatsapp em 2021. O procedimento administrativo foi acompanhado pelo Idec, que enviou à duas representações.

O caso foi analisado por outras três autoridades, além da ANPD: MPF (Ministério Público Federal), Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor).

Segundo a ANPD, o Whatsapp cumpriu as solicitações dos órgãos públicos de maiores detalhamentos e transparência na política de privacidade e a elaboração de um relatório de impacto à privacidade específico para a integração entre WhatsApp e WhatsApp Business.

Também implantou controles administrativos internos de segurança e governança de dados. A autoridade também aceitou o uso da base legal de legítimo interesse para diversas finalidades de tratamento de dados que o WhatsApp faz.

“Apesar dessas mudanças positivas para os consumidores”, diz o Idec em comunicado, “alguns pontos importantes ainda ficaram de fora da análise das autoridades, que encerram sua atuação conjunta no caso. São eles: o compartilhamento de dados dos usuários do WhatsApp e a necessidade de consentimento”.

A ANPD abriu novo procedimento para analisar essas questões em específico. O MPF já questiona essa pendência.

O Idec também vê o assunto com preocupação. “Os dados dos consumidores continuam sendo coletados e utilizados para finalidades alheias aos serviços de mensagens, muitas vezes sem o conhecimento do próprio usuário. O grupo Meta utiliza as informações do aplicativo de mensagens para fins de marketing e para aprimoramento de diversos produtos e serviços do grupo”, afirma a advogada do programa de Direitos Digitais e Telecomunicações do Idec, Juliana Oms.

Para o Idec, é necessária que seja feita também a avaliação das mudanças nas políticas de privacidade da plataforma que ocorreram no ano de 2016, e não apenas nas de 2021. Só assim os consumidores vão ter uma segurança mais efetiva dos dados que são utilizados pelo Whatsapp e seu grupo empresarial. “Consideramos que uma análise da política de privacidade como um todo, independente se originada em 2016 ou em 2021, seria mais benéfica ao consumidor. No entanto, entendemos que as mudanças que ocorreram ou vão ocorrer são positivas”, finaliza Oms.

Apesar de o Idec ter motivado as investigações no caso, o Instituto teve muitas dificuldades de acompanhamento, por não ter sido aceito como terceiro interessado no procedimento da ANPD, e também por não ter tido acesso a documentos importantes da investigação, como avaliações da autoridade, relatório de impacto e teste de legítimo interesse da empresa.

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Da Redação

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