PORTAL DE TELECOM, INTERNET E TIC

Justiça

Para AGU, sem dados das operadoras não haverá cálculo da inflação

Em resposta ao STF, a Advocacia-Geral da União diz que haverá também problemas no repasse de recursos da União para estados e municípios por conta da ausência das estatísticas oficiais produzidas durante a pandemia. IBGE também negou quebra da privacidade e disse que repasse é uma "transferência de sigilos".

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) responderam hoje, 24, ao pedido de explicações feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do repasse de dados pessoais de clientes das operadoras de telefonia móvel ao IBGE. E afirmaram que o envio dos dados pelas teles para o órgão de estatística oficial não representa quebra de privacidade dos cidadãos, mas uma “transferência de sigilos”, nas palavras do instituto.

O repasse é previsto na medida provisória 954/20, publicada em 17 de abril. A publicação levou OAB e diferentes partidos a protocolarem ações diretas de inconstitucionalidade. As ações, relatadas pela ministra Rosa Weber no STF, pedem que a MP seja suspensa.

O advogado-geral da União, André Mendonça, contestou os argumentos apresentados pela OAB de que o repasse das informações ao IBGE representaria ameaça ao direito de inviolabilidade de dados e das comunicações telefônicas.

“Como a norma provisória vergastada não permite o acesso às comunicações telefônicas, mas apenas a dados e informações cadastrais para fins de produção estatística, cujo sigilo será mantido pela fundação receptora, não se observa o suscitado confronto com o direito à intimidade”, afirma o advogado-geral da União.

Distribuição do bolo

A AGU argumenta que o IBGE precisa dos dados para produzir seus estudos durante a pandemia de Covid-19. As pesquisas do órgão são usadas no cálculo do repasse de recursos ao Fundo de Participação dos Estados e Municípios pelo TCU, na estimativa do PIB trimestral e na aferição da inflação, acrescenta.

Segundo o chefe da AGU, sem os dados dos clientes das teles o IBGE não consegue fazer a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua neste momento de isolamento social. Em consequência, sem essa pesquisa,”o governo federal, distrital, estaduais e municipais ficarão às cegas para voltar à normalidade, com o desenvolvimento de políticas fiscais, sociais e econômicas que se tornarão necessárias”, diz.

Mendonça também rebateu a afirmação da OAB, de que não há urgência para o governo recorrer a uma medida provisória para orientar o repasse dos dados das operadoras ao IBGE. Ressalta, justamente, que sem a pesquisa, não há distribuição de dinheiro aos estados e municípios.

A resposta do IBGE

O IBGE apresentou manifestação ao STF por meio da Procuradoria-Geral Federal. O teor é muito parecido com o da contestação da AGU. Para o Instituto, a ação da OAB deve ser rejeitada ou julgada improcedente pois ameaça “inviabilizar a coleta estatística do país, privando-o de subsídios para importante decisões governamentais na execução das políticas públicas”.

De acordo com o órgão, ao estabelecer o compartilhamento de dados sigilosos entre empresas privadas detentoras desses dados (empresas de telefonias) e o IBGE “h
á, na verdade, é uma transferência de sigilos, e não uma quebra desse sigilo, como equivocadamente quer fazer crer o requerente da presente ADI”. E cita decisão nesse sentido proferida pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffolli, em 2016.

Viabilidade

Um dos seis documentos encaminhados pela AGU ao STF, na ação movida pela OAB, é relativo a um parecer da Procuradoria Geral da União em resposta a uma consulta sobre o compartilhamento de dados feita pela Secretaria de Telecomunicações do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Telecomunicações (MCTIC). O texto é assinado pelo advogado da União Arthur Porto Carvalho, que é coordenador-geral de Telecomunicações, Supervisão e Pessoal da Consultoria da AGU junto ao MCTC. Ele defende a requisição dos dados pelo IBGE diretamente junto às operadoras.

No parecer, Porto opina “pela viabilidade de compartilhamento dos dados referentes ao registro do número de telefone e respectivo endereço residencial dos usuários de serviços de telecomunicações”. Explica que essa ação visa “a realização, de forma remota, de uma das principais pesquisas do IBGE, a PNAD Contínua, por meio de acordos de cooperação técnica a serem celebrados entre o IBGE diretamente com as empresas que prestadoras, caso a Anatel não possua dos dados solicitados”.

Como fundamento legal, o coordenador menciona o Art. 8º da Lei nº 5.878/1973, que trata do IBGE. O dispositivo permite que, para desempenho de suas atribuições, “o IBGE poderá firmar acordos, convênios e contratos com entidades públicas e privadas, preservados o sigilo e uso das informações e os interesses da segurança nacional”.

Ainda no parecer, o advogado da União aponta que a pesquisa PNAD Contínua “deverá ser veículo para a inclusão de quesitos relacionados ao monitoramento da pandemia de COVID-19 em todo o território nacional, orientando políticas públicas e o processo decisório nas mais distintas esferas”.

TEMAS RELACIONADOS

ARTIGOS SUGERIDOS