PORTAL DE TELECOM, INTERNET E TIC

Privacidade

LGPD não pode ser usada para barrar acesso jornalístico a dados

Liberdade de expressão se sobrepõe às justificativas com base na LGPD do Poder Público para barrar acesso a dados essenciais à apuração de notícias, avaliam Data Privacy Brasil e Abraji
Projetado pelo Freepik
Projetado pelo Freepik

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não pode ser utilizada pelo Poder Público para limitar o acesso a dados de interesse jornalístico. A análise é da Data Privacy Brasil, organização especializada em pesquisa sobre uso de dados no país, e da Abraji, associação que reúne jornalistas investigativos.

Segundo relatório publicado nesta terça, 7, Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, o acesso a dados pela imprensa é um direito constitucional. Bloqueios com base na LGPD podem significar desobediência ao preceito de liberdade de expressão.

“A proteção de dados pessoais não pode ser evocada como barreira para atividades jornalísticas, uma vez que a liberdade de expressão é constitucionalmente garantida, ao passo que também fundamenta a LGPD”, argumentam as entidades.

Observa que o jornalismo trabalha com dados confidenciais para trazer à tona informações de interesse público que devem ser conhecidas por todos. “Pelas características particulares do jornalismo, o tratamento de dados pessoais não exige a aplicação da LGPD, especialmente no que tange ao jornalismo investigativo, que apura e divulga informações confidenciais de interesse público”, acrescentam.

Data Privacy e Abraji defendem ainda que os veículos de imprensa podem se autorregular e lembram que a profissão tem um código de ética. ” Os códigos de ética da profissão, bem como toda a jurisprudência brasileira e exemplos internacionais, demonstram que a classe pode definir o que são boas práticas, de modo a não violar direitos fundamentais como a intimidade, a privacidade e, agora, a proteção de dados pessoais”.

Por fim, reiteram que não cabe ao Poder Público utilizar a LGPD como instrumento para cercear o acesso a dados por veículos de imprensa, nem para atacar organismos que defendem a liberdade de imprensa no país.

“A LGPD foi desenhada tendo como fundamentos a liberdade de expressão, de informação e de comunicação. Há, também, uma clara exceção para atividades exclusivamente jornalísticas, que se soma a uma tradição constitucional sobre a centralidade do jornalismo no Estado Democrático de Direito e uma concepção expansiva das atividades jornalísticas. Esses vários elementos constituem uma arquitetura jurídica favorável à prevenção de ataques institucionais ao jornalismo no Brasil e a instrumentalização da LGPD como “arma de ataque” para criação de riscos jurídicos às entidades que promovem o jornalismo no Brasil”, concluem.

O material pode ser conferido na íntegra aqui.

TEMAS RELACIONADOS

ARTIGOS SUGERIDOS