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Países amazônicos criticam entrega do domínio .amazon para a Amazon

Decisão da Icann teria ignorado pleitos passados dos países que têm parte da floresta em seu território de não permitir a distribuição de domínios de primeiro nível que se refiram a pontos geográficos.
Foto: Ministério das Relações Exteriores do Peru

O Conselho Presidencial Andino emitiu comunicado ontem, 26, criticando a entrega do domínio .amazon para a gigante digital Amazon. A decisão de autorizar o uso exclusivo do domínio foi tomada pela Icann, empresa americana que faz a gestão de nomes e domínios de primeiro nível em todo o mundo, em 17 de maio.

Segundo a nota, os oito países que constituem a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) criticam a decisão da Icann. “Não apenas está se abrindo um grave precedente ao se priorizar interesses comerciais privados em vez das políticas públicas dos Estados,  como também direitos dos povos indígenas e de preservação da Amazônia”, diz o texto.

O comunicado lembra a Declaração de Montevidéu, de 2013, segundo a qual os países da América Latina e Caribe rechaçaram que nomes de domínio de primeiro nível referindo-se a regiões ou denominações geográficas possam ser distribuídos a empresas.

Assinam o documento os presidentes Evo Morales (Bolívia), Iván Duque (Colômbia), Lenin Garcés (Ecuador), Martín Vizcarra (Peru).

Posição brasileira

O Brasil, que integra a OTCA, já havia lamentado a cessão do domínio em nota emitida pelo Itamaraty na última segunda-feira, 20. Na ocasião, afirmou que a medida não considerou a posição dos países afetados e que só deveria ter sito tomada pela Icann após consenso.

“Preocupa que uma decisão daquela entidade deixe de considerar adequadamente o interesse público identificado por oito governos, em particular a necessidade de defender o patrimônio natural, cultural e simbólico dos países e povos da região amazônica”, afirmou o Itamaraty.

O Ministério das Relações Exteriores disse ainda que a decisão da Icann “debilita” a abordagem de governança multissetorial da internet “na medida em que não se funda no princípio de que Estados soberanos têm direitos e responsabilidades em temas de política pública relacionados à Internet”.

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