As leis secundárias da reforma das telecomunicações no México foram aprovadas sem alterações pelos deputados mexicanos na última terça (8) e seguem para sanção presidencial de Enrique Peña Nieto. O pacote de leis, que complementa a reforma constitucional iniciada em 2013, foi pensado para reduzir a concentração no mercado local, onde predomina a América Móvil, com 80% de market share em telefonia fixa e 70% em móvel. Também impacta a Televisa, canal aberto mais popular do país. Confira abaixo o que prevê a reforma para o setor de telecomunicações e para o de radiodifusão:
Telecomunicações
- Fim da cobrança por terminações de chamadas de longa distância fixa e por celular a partir de 1º de janeiro de 2015
- Custos de interconexão serão eliminados, estabelecendo-se o modelo bill & keep até que haja equilíbrio entre as empresas na ordem de 40/60.
- O IFT, órgão regulador de telecomunicações do México, ganha importância. Definirá índices de qualidade e poderá aplicar sanções em caso de descumprimento de normas de competição. Também será responsável por ceder as concessões e definir, periodicamente, quais são as empresas preponderantes.
- A Profeco, espécie de Procon federal mexicano, regulará e aplicará sanções em caso de abusos sobre o consumidor. A Segob, algo como secretaria-geral da presidência da república, fica encarregada de observar e sancionar deslizes na produção audiovisual, especialmente dos canais públicos. A classificação etária dos programas de TV, porém, será feita pelo IFT.
- As multas do IFT sobre as empresas de telecom serão de de 2% a 10% do faturamento da companhia, de acordo com a ocorrência. O bloqueio de acesso a internet a um usuário, se não justificado, pode resultar em multa de 1% a 4%, por exemplo. O descumprimento de resoluções tarifárias pode render multa de 2% a 6%.
- Validade de um ano para o crédito e consulta gratuita de saldo no celular pré-pago
- Empresas deverão atender aos pedidos de portabilidade numéria em até 24 horas, gratuitamente.
- Haverá contrapartida aos consumidores prejudicados por perda de sinal ou serviço com qualidade abaixo do contratado
- Todos os aparelhos celulares vendidos no país deverão ser desbloqueados
- As empresas consideradas preponderantes deverão ceder, gratuitamente, sua infraestrutura para uso das concorrentes. No caso, Telmex, Telnor, Telcel e América Móvil (todas de Carlos Slim) em telecomunicações, e Televisa em radiodifusão.
- O bloqueio de conteúdos da internet, presente no documento enviado inicialmente ao Congresso, foi retirado no Congresso após acusações de que quebraria a neutralidade da rede.
- Guarda de logs: as empresas deverão guardar, por dois anos, metadados de acesso e registros das comunicações dos usuários.
- Autoridades poderão solicitar a localização de usuário sem necessidade de ordem judicial.
Radiodifusão
- O sistema analógico de televisão para de funcionar em 31 de dezembro de 2015
- Emissoras poderão usar multiprogramação
- Emissoras com cobertura de 50% do território deverão transmitir programas com closed caption e língua de sinais em até três anos. A partir da sanção da lei, os noticiários de maior audiência do país terão que ter os recursos de acessibilidade.
- Grupos estrangeiros poderão investir nas empresas locais de radiodifusão. Segundo analistas locais, os investimentos poderão alcançar US$ 30 bilhões.
- Serão leiloadas duas novas cadeias de TV digital, que vão usar, inicialmente, a infraestrutura da Televisa.
- Emissoras de rádio poderão veicular no máximo 24 minutos de publicidade por hora. As de TV, 11 minutos.
- Estrangeiros poderão ter 100% do capital de empresa de telefonia fixa. No setor móvel, isso já é permitido.
- Empresas deverão criar e divulgar um código de ética que obedeça a parâmetros estabelecidos pelo IFT. A audiência para a ter direitos, como o de ter acesso a conteúdos que respeitem os direitos humanos, clara distinção entre conteúdo e publicidade, e entre informação e opinião. O texto também veta qualquer tipo de censura prévia e assegura liberdade de expressão e editorial.
- As emissoras deverão criar a figura do defensor da audiência, que deverá responder às queixas do público em até 20 dias.
- Criação de uma empresa pública de radiodifusão, com foco em produções audiovisuais independentes e produção de notícias. A empresa será gerida por um conselho com integrantes do governo e da sociedade.
- Os canais públicos serão mantidos principalmente pelo governo, com inserções publicitárias de no máximo cindo segundos.
- Rádios e TVs comunitárias ou indígenas poderão vender espaço publicitário a órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, que poderão dotar no máximos 1% do orçamento de comunicação social para estes veículos.
- A lei também reserva espectros AM e FM para rádios comunitárias e indígena.
(Com agências internacionais)