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BC e CMN aprovam compartilhamento de dados para combate a fraudes

Resolução conjunta prevê que instituições financeiras passem a compartilhar dados e informações entre si sobre tentativas de golpes registradas nos sistemas financeiro e de pagamento
BC e CMN editam resolução sobre compartilhamento de dados para prevenção a fraudes
Resolução de BC e CMN prevê compartilhamento de dados como forma de reduzir fraudes financeiras (crédito: Freepik)

O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovaram uma norma que busca reduzir a assimetria de informação no que diz respeito ao acesso a dados e informações utilizadas para subsidiar procedimentos e controles para prevenção de fraudes no ambiente financeiro.

Na prática, as instituições financeiras e as demais empresas autorizadas a funcionar pelo BC terão de compartilhar dados e informações entre si sobre fraudes registradas no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

A medida consta na Resolução Conjunta nº 6, publicada nesta terça-feira, 23.

Segundo o BC e o CMN, a expectativa é de que a norma contribua para o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, além de melhorar seus controles internos.

A resolução, entre outros pontos, prevê o registro do seguinte rol mínimo de informações a serem compartilhadas:

• identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude;
• descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude;
• identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações
• identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.

A norma conjunta prevê que as instituições são responsáveis pela utilização dos dados e das informações obtidas em consulta ao sistema eletrônico, assim como pela preservação do sigilo bancário.

O BC e o CMN também estabeleceram que as instituições deverão obter consentimento de seus clientes para tratamento e compartilhamento dos dados fraudados.

A resolução conjunta entra em vigor no dia 1º de novembro deste ano.

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