Responsabilidade de operadoras sobre celulares em presídios segue para votação final

Proposta que tramita há 18 anos passa para análise da CCJ. Se aprovada pelo colegiado, pode avançar à sanção.
Complexo Penitenciário da Papuda em Brasília é um dos presídios do Brasil com registros de uso ilegal de celulares | Foto: Paulo H. Carvalho / Agência Brasília
Complexo Penitenciário da Papuda em Brasília é um dos presídios do Brasil com registros de uso ilegal de celulares | Foto: Paulo H. Carvalho / Agência Brasília

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 9, o projeto de lei que reforça as medidas contra o uso de celulares em presídios (PL 179/2005 transformado em PL 7223/2006 na Câmara e PL 2905/2022 no Senado). O texto agora segue para votação final, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta é parte de um Pacote de Segurança Pública discutido no Senado em 2005, com foco no Regime Penitenciário de Segurança Máxima. O texto estava travado no Congresso, mas ganhou força após questionamentos sobre a segurança dos presídios com a fuga de detentos em Mossoró (RN).

Propõe-se um novo artigo na Lei Geral de Telecomunicações (LGT), para prever que “as prestadoras de serviços de telecomunicações devem disponibilizar o acesso irrestrito às informações e às tecnologias indispensáveis para que a autoridade estatal, gestora do sistema prisional, possa impedir a radiocomunicação em um determinado estabelecimento penitenciário, com vistas à implementação de soluções tecnológicas, eficientes e eficazes na consecução desse objetivo”. Há previsão de que o compartilhamento se dê na forma da regulamentação da Anatel.

Execução penal

Além da LGT, o projeto altera a Lei de Execução Penal para definir como falta “grave” o recebimento ou posse de acessórios de aparelho celular ou quaisquer outros apetrechos que permitam a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo (como peças que podem ser usadas para montar um equipamento).

Outro novo trecho na Lei de Execução Penal dispõe que o juiz “será informado da delimitação geográfica da área objeto de monitoramento de radiocomunicação pelo responsável pelo estabelecimento prisional” e “autorizará a inutilização ou a destruição, por qualquer meio, a critério do diretor do estabelecimento penal, dos aparelhos, dos equipamentos e dos instrumentos objeto dos crimes” de comunicação ilegal de detentos.

No Código Penal, o projeto de lei determina que:

  • passa a ser crime “deixar o diretor de penitenciária ou o agente público de cumprir seu dever de impedir o uso ou vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, acessório ou parte de seus componentes, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”, com detenção de dois a quatro anos;
  • também será crime “utilizar, manter, deter, fornecer ou possuir, quando em cumprimento de pena no regime fechado, aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, acessório ou parte de seus componentes, para qualquer fim, sem autorização judicial”, com pena de detenção, de 2 a 4 anos; e
  • acessórios de aparelhos celulares serão incluídos no rol de itens que configuram “favorecimento real” quando entram ilegalmente em presídios, e a pena para tal tipificação será agravada de 3 meses a 1 ano de detenção para 4 a 6 anos de reclusão;

Acesse aqui a íntegra do relatório.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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