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Política Industrial

OMC condena políticas de incentivo do Brasil e dá 90 dias para o país suspender subsídios

Organização Mundial do Comércio rechaçou agumentos brasileiros de que a Lei de Informática e os programas PADIS, PATVD, e de inclusão digital não geravam diferenciação tributária entre produtos nacionais e importados. Concordou com acusações de Japão e União Europeia de que isenções fiscais são o mesmo que subsídios, e determina suspensão imediata dessas práticas.

TeleSintese-Disputa-luta-conflito-competicao-dinheiro-briga-ataque-esgrima-Fotolia_141598761A Organização Mundial do Comércio (OMC) finalmente publicou nesta quarta-feira, 30, relatório condenando diversas políticas industriais brasileiras. O documento é resultado de reclamação da União Europeia e do Japão, feita em 2013.

Os países questionaram benefícios que reduziram impostos e contribuições federais para empresas do setor de TICs que produzissem no Brasil. Em especial, afirmam que sete programas, dos quais quatro relacionados ao setor de TICs, ferem acordos internacionais de comércio.

São eles: a Lei de Informática, o Padis (programa de incentivo à produção de semicondutores), o PATVD (programa de incentivo à produção de conversores de TV digital), e o programa de inclusão digital.

Também se queixam de programas que afetam outros setores da indústria, como o automobilístico e o de bens de capital (Inovar-Auto e Recap).

Lei de Informática, PADIS, PATVD e Inclusão Digital

O programa recebeu críticas por prever a redução de IPI sobre a produção local, de até 95%, para fábricas instaladas nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste. E de até 80% para outras regiões. O desconto poderia ser aplicado em equipamentos que custassem até R$ 11 mil, para empresas que investissem ao menos 4% em P&D local e usassem o processo produtivo básico. O programa começou em 1991, e acaba em 2029.

Já o PADIS prevê isenção total de empresas que produzissem semicondutores e displays no país, além de software para uso na produção desses dispositivos. Permitia a eliminação do PIS/PASEP, da Cofins, do IPI, da CIDE e taxas de importações sobre insumos. O programa teve início em 2007, com previsão de término em 2022.

Também neste caso, empresas que atuassem no mercado local e investissem em P&D poderiam se beneficiar. O foco era atrair fabricantes de telas LDC, OLED, LED, PDP e TFEL.

O PATVD vigorou entre 2007 e janeiro deste ano. Previa isenção de PIS/Pasep, Cofins, IPI, CIDE e taxas de importação de insumos a quem produzisse aqui transmissores de TV digital. Como nos demais casos, a condição para as empresas participar do programa era o investimento em P&D local, além de usar o processo produtivo básico.

Já programa de inclusão digital, iniciado em 2005 e previsto para ser encerrado em 2018 (mas também já finalizado), reduz a zero as alíquotas de PIS/PASEP e Cofins sobre produtos de informática fabricados no país.

Acusação

Para União Europeia diz que o estabelecimento desses programas criou assimetrias de tratamento em relação a produtos importados. O Japão afirma que as medidas são protecionistas. Ambos questionam o direito do Brasil de impor ou levantar tributos internamente e discordam de alegações brasileiras de que PIS/Pasep e Cofins não devam ser considerados impostos.

Lembram que o Brasil se comprometeu em não recorrer a esse tipo de medida protecionista ao assinar acordos internacionais, como o GATT e o TRIM, que regulam o comércio entre os países signatários. E que no fim, resultam em subsídios indiretos à produção local. Ao coro contra as práticas brasileiras se juntaram Argentna, Coreia do Sul, Estados Unidos e Ucrânia.

O Brasil se defendeu afirmando que os programas não dizem respeito a produtos específicos, mas a métodos de produção – algo não coberto pelos tratados. Diz também que o GATT prevê subsídios exclusivamente a produtores locais.

Condenação

O painel montado pela OMC para julgar as reclamações concordou com União Europeia e Japão. “Concluímos que produtos de TICs importados arcam com um fardo tributário maior que os produzidos no Brasil, o que é inconsistente com artigo do GATT”, diz o relatório. Também concorda com a afirmação de que, ao fim e ao cabo, os programas representam “subsídios” governamentais, uma vez que representam renúncia de receita por parte da União.

Com o relatório, a OMC determina que o Brasil reveja os programas e o adequem aos tratados internacionais. Pede que o país retire, imediatamente, qualquer subsídio à fabricação local dentro dos programas de TICs mencionados. E diz que o Brasil tem o prazo de 90 dias para acabar com os subsídios.

O relatório completo pode ser lido aqui (em inglês).

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