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“A Oi vai ter que vender a gravata. E também os imóveis, apesar da Anatel”

Advogados entendem que a Anatel não poderá proibir a venda de imóveis pela Oi, pois a palavra final passa a ser do juiz da recuperação judicial

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A nota divulgada na madrugada de ontem, 21, pela Anatel, de que a Oi, suas controladas, controladoras e coligadas ficam proibidas de vender qualquer bem móvel ou imóvel sem a sua aprovação prévia pode ser uma medida inócua, na avaliação do advogado Floriano de Azevedo Marques, do escritório  Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques.

Isto porque, explica, em processo de recuperação judicial, como o que deu entrada a Oi, quem manda é o juiz da recuperação judicial. “E se a Oi tiver apresentado a proposta de venda de imóveis para equacionar a sua dívida, e se essa proposta tiver sido aceita pelos credores, o juiz de recuperação sempre é pró-ativo e pró-empresa. Quero ver como a Anatel vai fazer”, afirmou.

Lembra que no processo de recuperação da Varig, o juiz não aceitou sequer que a Infraero recuperasse os slots de check in dos aeroportos da empresa, e mandou que entrassem na lista dos ativos a serem vendidos para pagar as dívidas. ” E esses eram bens indiscutivelmente reversíveis. Felizmente, tudo acabou bem com a compra da Varig pela Gol, mas é um exemplo de como a justiça age nesse caso”, observa ele.

Para ele, não haveria razão de a Oi não tentar colocar à venda os imóveis para abater um pouco do que deve. “Mesmo que ela consiga perdão para 70% da dívida, restariam 20 bilhões a serem pagos. Ainda muito dinheiro, para os quais ela tem que buscar os recursos. Ela vai ter que vender até a gravata, e os imóveis também”, afirmou.

Marques ressalta que, a partir da aprovação do pedido a Oi só precisa arcar com os compromissos operacionais (pagamento de salários, da máquina, de fornecedores e de processos regulatórios futuros). Mas multas aplicadas pela Anatel, em processo judicial, por exemplo, também passam a ficar suspensas, para a renegociação. “Toda fatura de um contrato, entra como crédito concursal”, explica.

Já para Flavia Lefevre, advogada e conselheira da Proteste, entidade de defesa dos consumidores, o pedido de recuperação judicial da Oi é uma medida que já veio tarde, “pois a situação da empresa exigia uma solução”. Sua maior preocupação é com o impacto na continuidade da prestação dos serviços e na sua qualidade, o que afeta os consumidores. Também a preocupa igualmente o efeito da medida na cadeia de fornecedores. “Muitos fornecedores pequenos, especialmente de serviços, têm na operadora seu maior cliente”.

Diante disso, ela defende uma posição enérgica da Anatel no acompanhamento do pedido de recuperação judicial e defende a intervenção do regulador na empresa. Em sua visão, os pré-requisitos legais para a intervenção já estão mais do que explicitados – a necessidade de continuidade dos serviços e a má administração da companhia.

Lista

Conforme a  lista  de bens imóveis que ocupa 94 páginas divulgadas pela empresa, cerca de 90% são reversíveis, ou seja, são classificados pela atual regulamentação como “essenciais” para a prestação do serviço de telefonia fixa e, por isso, passíveis de ser revertidos à União, mediante a correta indenização se não tiverem sido amortizados, após o fim da concessão, em 2025.

Há uma discussão no mercado e na própria Anatel sobre se a reversibilidade se refere ao patrimônio ou à essencialidade do bem, discussão ainda não esclarecida. Se a Oi incluir mesmo esse patrimônio para pagar suas dívidas, o projeto do governo, que queria trocar esses bens por oferta de banda larga, poderá ficar comprometido.

 

 

 

 

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