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Justiça

Oi vence processo de propriedade intelectual que se arrasta há 31 anos

Antiga estatal de Santa Catarina, que hoje pertence à concessionária, usava tecnologia não licenciada. Juiz entendeu que, a partir de 1995, patente caiu em domínio público e que, portanto, operadora não precisa prestar contas sobre o uso a partir de então.
(Crédito: Shutterstock Sergign)
(Crédito: Shutterstock Sergign)

O Superior Tribunal de Justiça deu vitória parcial à Oi em disputa de direitos de exploração de propriedade intelectual. O processo, movido pela empresa Inducom Comunicações, se arrasta na Justiça desde 1985, quando a antiga Telesc, hoje parte do grupo Oi, começou a usar sem licenciamento uma tecnologia chamada Sistema Automático para Chamadas Telefônicas a Cobrar (ou apenas DDC).

A vitória é parcial porque a operadora não fica completamente imune de pagar pelo uso da tecnologia. Fica, no então, liberada de pagar pelo licenciamento e multas resultantes do uso depois de 1995, quando o DDC caiu em domínio público. Para o período anterior a esse, a operadora deverá realizar o pagamento.

A história do processo é longa, e tem cerca de 31 anos. A primeira ação foi perdida pela Inducom, que recorreu nos tribunais de Santa Catarina, onde venceu e conseguiu a ordem judicial para que a Oi pagasse multa de R$ 1 mil por dia de uso do DDC. A Oi interpôs recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Agora, no STJ, a Terceira Turma reconheceu que, no cálculo da reparação de danos devida à Inducom, deve ser observado que “o privilégio da patente teve vigência pelo prazo de 15 anos ininterruptos a contar de julho de 1980, data do depósito”, afirmou o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso. Assim, a patente deixou de existir em julho de 1995, também “por força” do disposto no artigo 24 “do revogado Código da Propriedade Industrial (Lei 5.772/1971), aplicável à hipótese vertente”, acrescentou.

Villas Bôas Cueva explicou que o prazo de privilégio da patente tem natureza decadencial, portanto, ao fim de 15 anos, o invento caiu em domínio público, esvaziando a pretensão da Inducom de impor à Oi a abstenção do uso do invento. Dessa forma, tornou-se descabida a multa diária fixada pela corte local. (Com assessoria de imprensa)

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