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Oi informa CVM de assembleia do Société Mondiale

A assembleia está marcada para o dia 8 de setembro e tem o objetivo de destituir os atuais membros do conselho de administração da Oi que representam a portuguesa Pharol.

reuniao-936x600pxA Oi comunicou ontem, à noite, 23, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que o fundo Société Mondiale, que detém 7% das ações ordinárias da companhia e 2,7% das ações preferenciais convocou assembleia extraordinária, para o próximo dia 8 de setembro, para a destituição de membros do conselho de administração.

Na verdade, o fundo, por intermédio da empresa brasileira Bridge, do empresário brasileiro Tanure quer destituir os seis conselheiros titulares portugueses representantes da Pharol, e dois suplentes (já que um suplente da Pharol se demitiu) e substituir pelos seguintes integrantes:

Hélio Costa, ex-ministro das Comunicações e ex-senador e ex-jornalista da TV Globo; Demian Fiocca, ex-vice presidente do BNDES e ex-diretor da Telefónica; Durval José Soledade Santos, ex-superintendente geral da CVM; Pedro Grossi; José Vicente dos Santos; Leo Julian Simpson, ex-presidente da Intelig na gestão Tanuri; Jonathan Dann, da RBC Capital Markets e Marcelo Itagiba, ex-secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro.

Os atuais conselheiros José Mauro da Cunha (o mais longevo integrante desse conselho) Ricardo Malavazi Martins; e Thomas Cornelius Reicheihem, e o suplente Sérgio Bernstein conforme sugestão desse fundo, deveriam permanecer até o fim de seus mandatos.

MP e Minoritário

Enquanto isso, em movimento coordenado, a associação de defesa dos minoritários ingressou com petição para o afastamento do diretor jurídico concessionária devido à reabertura de um caso que envolve pagamento de honorários de advogados pelo Ministério Público de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul. A denúncia alega que o diretor da Oi estaria envolvido com o escritório do advogado Dal Agnol advogado que representaria milhares de clientes e não teria repassado os valores devidos que foram pagos pela operadora aos seus clientes.

Em seu posicionamento oficial, a Oi disse que:

“Com o objetivo de proteger a companhia e defender-se judicialmente de centenas de milhares de ações judiciais (cerca de 120 mil no total apenas do estado do Rio Grande do Sul) herdadas de processos relativos ao período de antiga estatal de telecomunicações, a Oi decidiu buscar acordos no maior número possível para minimizar prejuízos seguindo todos os ritos legais e previstos na lei.

Segundo noticiado, os valores recebidos pelo representante dos autores das ações não foram repassados a seus respectivos clientes, do que decorre, obviamente, a responsabilidade exclusiva, cível e criminal, desses advogados, e não da Oi ou de seus representantes legais. A companhia prestou todas as informações solicitadas, como testemunha, e esclareceu que firmou contrato com o advogado Dal Agnol, representado e assistido nas negociações pelo eminente advogado Dr. Luis Carlos Madeira, para o pagamento de verba de sucumbência já devida, por força de decisões judiciais condenatórias nos tribunais do RS. A Oi esclarece que indenizar o advogado dos autores por parcela da verba de sucumbência que ele faria jus, mas perderia diante dos termos do acordo, não representa e nem poderia representar pagamento ilícito, lavagem de dinheiro ou patrocínio infiel.

A OAB/RS, instada a se manifestar sobre o contrato a pedido do delegado da Polícia Federal de Passo Fundo,  determinou o arquivamento de processo disciplinar. Além disso, o Grupo de Ação e Combate ao Crime Organizado (GAECO) do MP de Porto Alegre também requereu arquivamento de procedimento criminal. O requerimento foi acolhido pela Justiça em março de 2016, isentando os colaboradores da empresa de responsabilidade criminal sobre o assunto.

A Oi adotará, com empenho e obstinação, todas as medidas necessárias a sua defesa e de seu representante legal. A Oi e seu corpo jurídico ressaltam a sua confiança na coerência e na tecnicidade dos órgãos investigativos, acreditando que o tema será devidamente esclarecido e seu representante legal será inocentado”.

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