PORTAL DE TELECOM, INTERNET E TIC

Justiça

27 mil credores têm até o dia 3 para se cadastrar à assembleia da Oi

Juíza da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro homologa as diretrizes apresentadas pelo administrador judicial do processo de recuperação para o evento virtual marcado para o dia 8 de setembro.

[Atualizada às 20h50 com a lista atualizada dos credores com  a inclusão do valor devido a cada um]
Os 26.902 credores da Oi com direito a voto sobre o futuro da operadora têm até a próxima quinta-feira, 3 de setembro, para preencher pré-cadastro on-line a fim de se habilitar a participar do evento virtual marcado para o próximo dia 8.  Estão disponíveis os procedimentos no site http://www.recuperacaojudicialoi.com.br/agc/.

A juíza em exercício da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Fabelisa Gomes Leal, homologou ontem, 27, as diretrizes e orientações apresentadas pelo administrador judicial do processo da Oi para fins de cadastramento, acesso e participação na AGC (Assembleia Geral dos Credores).  Os credores extraconcursais ou aqueles que não têm o poder de voto são inelegíveis para esse cadastro.

Também foi homologada a lista atualizada dos credores aptos a votar,  incluindo  o apontamento do valor financeiro dos créditos detidos por credor, conforme havia determinado a magistrada.

Ficará a cargo da empresa Assemblex Ltda o fornecimento da plataforma para a nova AGC. A empresa já havia atuado na AGC realizada em dezembro de 2017, quando foi aprovado o PRJ (Plano de Recuperação Judicial) e cujo aditamento é a pauta da próxima reunião, envolvendo autorização para a venda de ativos, a exemplo da Oi Móvel.

O escritório Arnoldo Wald, administrador judicial do processo, disponibilizou o Manual de Instruções (clique aqui) para a utilização da plataforma e o Passo a Passo (clique aqui) com as instruções para a participação dos credores, além de Orientações Gerais para a AGC Virtual.

Representante legal

Além do preenchimento do formulário deve-se enviar a documentação exigida em conformidade com a lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. O dispositivo afirma, em seu artigo 4, que o credor pode ser representado na AGC por mandatário ou representante legal, desde que comprove ao Administrador Judicial, em até 24 horas antes da data do evento, seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento.

Os sindicatos de trabalhadores também podem representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembléia. Para isso, a lei da recuperação judicial determina que seja apresentado ao AJ, até 10 dias antes da assembléia, a relação dos associados que pretende representar.

TEMAS RELACIONADOS

ARTIGOS SUGERIDOS