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Justiça

AGU estuda recurso contra decisão do STF que assegurou R$ 3,5 bilhões para escolas

Supremo declara constitucionalidade da lei que destina verba para acesso à internet; entidade aponta impasses na execução da verba.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou, nesta sexta-feira, 8, que avalia a possibilidade de recurso contra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou legítima a lei que obrigou a União destinar R$ 3,5 bilhões para escolas, no intuito de garantir conectividade nas instituições.

O investimento foi determinado na Lei nº 14.172 de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública”, priorizando famílias inscritas no CadÚnico. De acordo com a regra, os valores deveriam ser descentralizados aos Estados e ao Distrito Federal em até 30 dias após a publicação, ou seja, 10 de julho – o que não ocorreu dentro do período.

Antes que o prazo acabasse, a Presidência da República ingressou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma, alegando que o cumprimento implicaria em “uma ineficiente política de liberação de recursos”. No entanto, teve pedido negado pelo Supremo, em decisão divulgada nesta semana.

Apesar de declarar a lei constitucional, manifestações de entidades que participaram da discussão no STF apontam diversos impasses na execução do recurso (entenda mais abaixo).

Ação contra R$ 3,5 bilhões para escolas

A lei que previu o valor de R$ 3,5 bilhões para o ensino público é de autoria da Câmara dos Deputados, apresentada com o intuito de garantir conectividade nas escolas durante a pandemia do novo coronavírus. O projeto foi vetado pela Presidência da República, mas o Congresso derrubou o veto.

Além de determinar que a aplicação dos recursos deveria ocorrer até 10 de julho, a lei determinava ainda que a verba não transferida aos Estados e o Distrito Federal até 31 de dezembro de 2021, ou que não fosse de fato aplicada para garantir internet aos estudantes e professores, deveria ser devolvida à União até 31 de março deste ano. No entanto, o governo travou uma corrida contra os prazos.

Em 9 de julho do ano passado, um dia antes da data limite de distribuição dos R$ 3,5 bilhões para escolas, uma liminar do STF estendeu o prazo de transferências do recurso em até 25 dias, mas o governo descumpriu, alegando que “o prazo para execução da despesa é desarrazoado”. Após novo recurso, outra liminar estendeu novamente, desta vez em seis meses.

Com a prorrogação das datas, o governo federal editou um decreto (10.952/2022) destinando os R$ 3,5 bilhões para escolas, publicado em janeiro deste ano. No entanto, seguiu com a ADI no Supremo para anular os artigos que determinavam restituição dos valores não aplicados dentro do prazo inicial.

A data limite para restituição acabou sendo alterada em abril deste ano, por meio da Medida Provisória nº 1077/2021, que institui o Programa Internet Brasil. Durante a tramitação no Congresso, senadores inseriram emenda que prorroga o prazo máximo de aplicação dos recursos para até 31 de dezembro de 2023 e o prazo de devolução dos valores não utilizados para 31 de março de 2024.

Sendo assim, a recente decisão do Supremo, concluída em 1º de julho, anulou os trechos que tratavam da restituição dos valores, já que “exauriram seus efeitos” com a prorrogação da data já feita em lei.

Já sobre a suposta inconstitucionalidade da lei por falta de viabilidade orçamentária, como alegava a União, o relator, ministro Dias Toffoli, analisou o fato de que os recursos foram encaminhados em decreto, mostrando que havia, sim, viabilidade.

“É dizer: há meios jurídicos para que a União garanta o cumprimento da norma pelos Estados e pelo Distrito Federal, o que, todavia, não pode ser proporcionado por este Supremo Tribunal de antemão, através da análise da letra da lei. Cuida-se de provimento reservado ao campo dos casos concretos, os quais deverão ser analisados oportunamente pela autoridade jurisdicional competente, quando e se for o caso”, afirmou o magistrado no voto, aprovado por unanimidade.

Incertezas no uso do recurso

A Medida Provisória que prorrogou os prazos para a restituição dos valores ainda não foi oficializada em decreto legislativo após sua aprovação, como prevê o regimento do Congresso Nacional. Desta forma, as datas podem vir a ser contestadas futuramente caso isso não ocorra.

Sobre a transferência dos valores determinada por decreto, o Gaepe Brasil – Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação no Brasil afirmou em manifestação enviada ao STF possíveis impasses na execução dos R$ 3,5 bilhões.

De acordo com a entidade, como a verba foi criada com o intuito de custear o ensino remoto, “ainda traz uma série de dúvidas para os gestores, quanto às possibilidades de aplicação dos recursos, sobretudo diante do novo contexto, de retorno das atividades presenciais”.

Ainda de acordo com o Gaepe, “Estados também têm encontrado dificuldades operacionais, como com relação ao acesso à lista nominal do CadÚnico de forma integrada aos cadastros de matrículas nas escolas de cada rede, a fim de determinar precisamente os beneficiários em cada localidade”.

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