Baroni: O combate do Judiciário às fake news e os provedores de Internet

Os provedores de Internet ficam obrigados a inserir todo e qualquer obstáculo que esteja ao seu alcance para inviabilizar acessos a sites alvos de decisões judiciais.

Maria Clara Souza Baroni *

A promessa de um combate implacável às fake news feita pelo ministro Alexandre de Moraes durante sua posse à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ocorre ao mesmo tempo em que o número de mensagens de conotação conspiratória e golpista cresce exponencialmente no ambiente virtual.

O Estudo “Democracia digital: análise dos ecossistemas de desinformação no Telegram durante o processo eleitoral brasileiro de 2022”, realizado por pesquisadores das Universidades Federais da Bahia e de Santa Catarina, aponta um crescimento de 695%, entre janeiro e julho ante igual período de 2021, no número de mensagens sobre o 7 de setembro no aplicativo, a maioria convocando para manifestações em prol do rompimento democrático. Foram monitorados 479 canais e 156 grupos.

Nesse cenário, deve saltar também o número de bloqueios e outras penalidades contra sites e perfis em redes sociais que divulgam fake news voltadas a influenciar decisões de voto, mensagens de ódio contra o STF e o TSE e que pregam desrespeito e sabotagem do processo eleitoral. Antes de assumir a presidência do TSE, o próprio Moraes promoveu a maior parte das ações já tomadas nesse sentido. Agora, é provável que as intensifique.

Quase sempre, o cumprimento desse tipo de medida passa pelos provedores de Internet. Exemplo disso é uma decisão do próprio Moraes, tomada em março. Por conta de o Telegram, em desacato a determinações judiciais anteriores, não ter bloqueado a monetização de contas vinculadas ao blogueiro Allan dos Santos, o ministro proferiu decisão em que obrigava empresas que administram serviços de acesso a backbones no Brasil a inserir obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo.

No mês seguinte, o hoje presidente do TSE fixou que a Anatel retirasse do ar o site www.allandossantos.com, mantido por Santos. Para que a decisão fosse cumprida, a agência enviou ofício às empresas prestadoras de SMP e SCM comunicando a determinação judicial que ordenava a suspensão integral e imediata do funcionamento do site em todo território nacional.

Adiante, a Anatel encaminhou novo ofício aos ISPs, novamente com cópia de decisão judicial, determinando a adoção de providências semelhantes para que os sites www.gdoplay.com e www.artigo220.com não pudessem mais ser acessados em todo o país.

Em casos desse tipo, os provedores de Internet ficam obrigados a inserir todo e qualquer obstáculo que esteja ao seu alcance para inviabilizar acessos a sites alvos de decisões judiciais.

Um endereço pode ser bloqueado a partir de seu IP ou do domínio. É uma ação que demanda cautela, pois alguns sites compartilham o mesmo IP e o bloqueio feito desse modo pode afetar o acesso a endereços não citados na determinação judicial. A melhor alternativa é fazer a ação a partir do domínio. Nesses casos, provedores devem usar seus servidores DNS para criar os bloqueios necessários para que o domínio alvo da determinação judicial não tenha seu IP traduzido para o cliente final, impedindo, assim, que seu conteúdo seja acessado.

Decisões judiciais dessa natureza, que antes eram proferidas quase que exclusivamente pelo STF, devem surgir também, e em grande número, a partir do TSE. As empresas que administram serviços de acesso a backbones no Brasil e mesmo que prestam SCM, como os provedores de Internet, têm de cumpri-las, caso contrário, ficam sujeitas a medidas coercitivas, como multa diária.

* Maria Clara Souza Baroni é advogada e integrante do departamento jurídico da VianaTel, empresa especializada em consultoria regulatória para provedores de Internet.

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