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Regulação

O que muda com a aprovação do PLC 79

Ponto a ponto, no que mexe cada artigo do texto que modifica o marco regulatório do setor no país. As mudanças são festejadas por empresas, mercado, especialistas e até políticos de oposição. Mas causam apreensão em organizações sociais, que enxergam ameaça a políticas de inclusão digital, e ISPs, que temem competição das grandes teles nas cidades onde atuam.

O Senado aprovou hoje, 10, o PLC 79. O texto modifica a Lei Geral de Telecomunicações, permitindo que concessionárias de telefonia fixa deixem o regime público e migrem para o regime privado. Também passa a prever a renovação de outorgas, inclusive de espectro, sem novas licitações.

O texto reduz os encargos das empresas de telecomunicações. Ao migrar para o regime privado, serão mantidas obrigações, mas haverá liberdade para venda de ativos, além dos serviços deixarem de ter o controle tarifário.

Orienta a política de telecomunicações brasileira a um modelo que prevê menos pagamentos ao governo e mais investimento em redes. Passa a prever a adoção de mecanismos que permitam às teles trocar o montante que pagariam em licenças para ocupação do espectro por investimentos em sua própria infraestrutura, desde que em áreas e projetos delimitados pela Anatel.

Estes investimentos devem ser feitos diretamente pelas operadoras que optarem por migrar sua concessão para o serviço privado. Mas há quem diga no mercado que isso trará um boom de fusões e aquisições entre provedores regionais e grandes operadoras, que vão às compras para cortar caminho e chegar mais perto das áreas que terão de atender.

Os críticos do texto argumentam que o novo marco  não oferece qualquer garantia de universalização dos serviços em áreas não atendidas. Há temores de que obrigações assumidas para a adaptação da outorga levem grandes operadoras a áreas hoje atendidas por provedores regionais. E as renovações sucessivas do espectro e de posições orbitais são vistas também como um risco para a perda de arrecadação por parte do Estado brasileiro.

Na prática, os efeitos do texto devem demorar mais de um ano para serem sentidos. Isso porque a lei depende de regulamentação  da Anatel. A agência recebeu a missão de valorar os bens reversíveis, um dos pomos da discórdia e que fez o texto travar no Senado em 2017, além de estabelecer compromissos em áreas com pouca competição. Reflexos mais imediatos devem vir no mercado financeiro, com valorização de ações de concessionárias.

Ponto a ponto

Veja abaixo as mudanças que o novo texto trará à LGT, caso sancionado sem qualquer veto pelo presidente Jair Bolsonaro.

Artigo do PLC 79 O que muda
Art. 68-A A Anatel poderá autorizar as concessionárias a operar em regime privado, como autorizadas. As empresas são obrigadas a continuar com a prestação do serviço de telefonia fixa pelo prazo do contrato da concessão. A oferta atual em locais de baixa competição tem de ser mantida. Nada de desligar orelhão onde não tem outra forma de comunicação.
Também diz que as empresas não terão de pagar à Anatel pela adaptação. Elas terão de assumir obrigações, como diz o próximo artigo da nova regra.
Mudança de dono: o parágrafo 5º do texto diz, ainda, que o contrato adaptado poderá ser transferido, conforme regulamento da Anatel, e desde que se preserve a prestação do serviço.
Art. 68-B Valores: embora não haja pagamento pela adaptação, as empresas terão de realizar investimentos equivalentes ao valor que esperam ganhar a mais com a migração para o regime privado. Estes investimentos terão de ser feitos e áreas pouco ou nada rentáveis. O valor também levará em consideração quanto, em bens reversíveis (aqueles que deveriam retornar à União ao final das concessões), as empresas detêm atualmente.
Caberá à Anatel definir a metodologia para chegar aos valores.
O artigo também abre a possibilidade de investimentos em redes de banda larga, o que não era possível pelas regras impostas às concessionárias, em áreas sem competição.
O texto prevê a “redução das desigualdades” regionais de infraestrutura. As ações neste sentido serão regulamentadas pela Anatel.
Também há obrigação para as empresas ofertarem serviços subsidiados a pessoas com deficiência, seja em banda larga, seja em telefonia.
Art. 68-C Talvez o mais polêmico dos artigos acrescentados à LGT. Ele restringe o conceito de bens reversíveis. Estabelece que tais bens são apenas aqueles usados para na prestação dos serviços de telefonia fixa. Significa que imóveis deixam de ser considerados reversíveis caso não tenham dentro deles nenhum equipamento do STFC.
Ele prevê ainda que a valoração dos bens será proporcional a seu uso no STFC apenas. Ou seja, um bem que hoje seja mais usado para prestação de outros serviços, como banda larga, por exemplo, será precificado apenas quanto ao valor gerado no STFC até a data prevista para fim da outorga da concessão.
Art. 3º Acrescenta às atribuições da Anatel a competência para reavaliar periodicamente suas regulamentações com base na competição e na evolução tecnológica.
Art. 4º Diz que a exploração de serviço de telecomunicação de interesse coletivo poderá se dar apenas em regime privado quando não houver obrigação de universalização.
Art. 5º Prevê a duração de 20 anos para a concessão, com renovação sucessiva e sem limites (antes a renovação acontecia apenas uma vez). Também diz que a renovação da concessão só acontece mediante prova do cumprimento das obrigações.
Art. 6º Permite que a Anatel autorize a adaptação mesmo para empresas que não tenham projeto “víável tecnicamente e compatível com as normas aplicáveis”.
Art. 7º A Anatel deverá verificar a regularidade fiscal da empresa para fazer a adaptação. A verificação poderá se dar em relação a órgãos federais, estaduais e municipais, quando for o caso.
Art. 8º Cria o mercado secundário de espectro: operadoras com outorga de uso de uma frequência poderão vender esse direito. A Anatel terá de analisar e aprovar todas as transferências. A agência poderá vetar a operação caso veja riscos à concorrência ou limites de concentração de espectro sejam excedidos.
Art. 9º Permite a renovação sucessiva, e sem limite, das licenças sob regime privado (autorização), e desde que empresas tenham cumprido obrigações.
A prorrogação da autorização será onerosa, como já prevê a LGT. Mas é acrescentado parágrafo que permite à empresa trocar o pagamento por obrigações determinadas pela Anatel.
Art. 10º Retira a limitação de apenas uma renovação de outorga de posição orbital brasileira. A renovação passa a ser sucessiva e onerosa para o atual ocupante. O valor da renovação poderá ser pago à Anatel ou trocado por obrigações.
Art. 11º Diz que o Fust será alimentado, entre outras fontes, por 1% da receita bruta das operadoras de telecomunicações, retirando a obrigação de radiodifusores contribuírem com o fundo e resolvendo uma disputa legal que já dura mais de 18 anos.
Art. 13º Retira a obrigação de o STFC ser prestado em regime público.
Permite que espectro detido por uma operadora possa ser vendido no mercado secundário sem que a operadora abra mão de sua concessão ou autorização.

Mudança necessária?

Para Rafael Pistono, sócio do escritório Vinhas e Redenschi Advogados, a atualização da LGT proposta pelo PLC 79 é crucial. “Estamos diante de um caso prático, que é o da Oi, podendo ou não receber investimentos de grupos nacionais ou estrangeiros. Hoje, há a insegurança de se investir em uma concessão que acabaria em 2025. Com o PLC, o futuro fica claro, é possível saber qual será o cenário da tele amanhã”, opina.

Segundo ele, o fundamental do PLC 79 é o fim do debate sobre o que são bens reversíveis, que passam a ser estritamente os usados no STFC, e a liberdade para realizar investimentos em novas tecnologias. “O STFC está encolhendo a cada ano. Hoje os serviços são convergentes, e as empresas querem é investir em redes de alta velocidade a fim de se chegar a um acesso universal e contínuo à internet, não à telefonia fixa”, defende.

A seu ver, o texto é previdente em deixar à Anatel a regulamentação posterior das obrigações. “A norma é muito atual e contemporânea. Deixa para a autarquia o dever de regulamentar muitos dos aspectos que só mesmo um órgão especializado teria sensibilidade para regular”, diz.

Sem garantias

Para a Coalizão Direitos na Rede, grupo que congrega mais de 30 organizações sociais, o texto não deixa claro que a universalização dos serviços de telecomunicações continua a ser um objetivo de governo.

Para a Coalizão, a lei vai acabar promovendo o efeito contrário ao que se propõe, e vai inibir  a expansão da banda larga no país. Isso porque, entende o grupo, a rede da telefonia fixa, que dá suporte à banda larga, deixará de se expandir sob a forma de concessão.

Ainda para esses críticos, o Fust corre risco de deixar de existir, já que não haverá mais a concessão pública. Por fim, a Coalizão ressalta que a renovação perpétua das licenças de espectro não traz regras que garantam o acesso de novos competidores as faixas comercializadas no mercado secundário e considera ainda inconstitucional o fim das licitações para os satélites.

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