Oi pode ser favorecida com PL que permite descontos de até 70% em dívidas na recuperação judicial

Artigo inserido na proposta permite a adesão das empresas que já estão em recuperação judicial, como é caso da operadora de telecom, em até 60 dias após a publicação da nova lei
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O plenário da Câmara dos Deputados deverá votar e aprovar na próxima semana o substitutivo do Projeto de Lei (PL) 6229/2005, que alivia a situação das empresas em recuperação judicial, como é o caso da operadora Oi. Como principais novidades, a proposta permite parcelar em até dez anos dívidas tributárias com desconto de até 70% e atrair investidores com prioridade de pagamento em caso de falência.

Há o apoio do Ministério da Economia e de 17 dos 21 líderes partidários, inclusive adversários declarados entre si, como o PT e o PSL. O relator da matéria, deputado Hugo Leal (PSD-RJ) afirmou ao Tele.Síntese que é bastante provável a aprovação do texto. Há também o sinal verde do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). E é esperada receptividade semelhante do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). 

Segundo a assessoria do relator, um artigo negociado com o governo permitiu a inclusão de empresas que já estão em recuperação judicial, como é o caso da Oi, pois a versão original previa o benefício apenas para novas empresas que ingressassem nesse tipo de regime. No novo dispositivo, foi previsto o prazo de 60 dias, após a publicação da lei,  para a adesão ao novo tratamento às empresas já monitoradas pelo Judiciário. A demanda foi solicitada por várias empresas que estão nessa situação, mas não houve movimentação expressa nesse sentido por parte da Oi, informou a assessoria.

“Vamos tirar uma fotografia da realidade”, disse o relator para argumentar que,  sem um tratamento diferenciado para pagamento das dívidas tributárias, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não vai conseguir recuperar nem 10% dos R$ 69 bilhões devidos por cerca de 1.400 empresas em recuperação judicial que existem no país.

Critérios 

Para Leal, o tratamento proposto pelo PL visa regulamentar dispositivo da lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/05) para permitir transações fiscais, que são negociações feitas diretamente entre a PGFN e as empresas em dificuldades. Negou que o texto seja um novo Refis, considerado por ele como “palhaçada”, porque o novo instrumento pune as empresas que voltarem a ficar inadimplentes após o parcelamento até com a decretação de falência.

 “Não é qualquer um que chega e diz que quer desconto de 70%. Há uma série de critérios, Isso não é uma decisão exclusiva de um procurador”, reforçou. Enfatizou também que o desconto não é sobre o principal da dívida, mas sim apenas sobre juros, multas e encargos.

De acordo com a assessoria do parlamentar, o desconto de 70% foi copiado da Medida Provisória 899, do Contribuinte Legal, que fixou nesse percentual os descontos no parcelamento de débitos para micro e pequenas e pequenas empresas.  Prevê R$ 20 bilhões em transações e arrecadação de R$ 675 milhões no primeiro ano.

“Dinheiro novo”

Um dos pontos considerados essenciais na proposta para a reabilitação de empresas em recuperação judicial é o incentivo da segurança jurídica à entrada de “dinheiro novo” na empresa em recuperação judicial. Ficou previsto no substitutivo que o aporte dos novos investidores terá prioridade na fila de pagamento dos credores, ficando à frente inclusive de dívidas trabalhistas. 

Para tanto, houve proposta de regulamentação dos contratos de financiamento, uma lacuna na Lei de Recuperação Judicial que torna arriscado e pouco atrativo o oferecimento de crédito e investimentos aos empreendimentos em dificuldades financeiras. 

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Abnor Gondim

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