Assembleia de credores da Oi acontece até fevereiro

Juíza do caso no TJ-RJ concordou com postergação da assembleia dado que ainda está em curso edital de individualização de bondholders. Tribunal também prorrogou stay period por mais 90 dias.

(crédito: Reprodução)

A Oi informou à Justiça que pretende realizar a assembleia geral de credores para votar o novo plano de recuperação judicial até fevereiro de 2024. “As Recuperandas se comprometem a praticar todos os atos a fim de que a Assembleia Geral de Credores ocorra no mais tardar até o final do mês de fevereiro de 2024”, diz sentença da juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, da 7ª Vara Empresarial do TJ-RJ.

A assembleia estava prevista para acontecer este mês. Mas a operadora tem mais de 160 mil credores, conforme a lista enviada ao tribunal da recuperação judicial. E está neste momento em processo de “individualização” dos bondholders, cujo edital foi publicado dia 5 de dezembro e tem prazo de 40 dias para resposta dos interessados.

“Por conseguinte, o Grupo OI, antes do decurso dos referidos prazos, está impossibilitado de
realizar a assembleia geral de credores-AGC”, reconhece a magistrada. Segundo ela, a RJ sofre atrasos diários devido ao volume de habilitações de crédito.

Para proteger a companhia de cobranças judiciais, a juíza prorrogou por mais 90 dias o período de proteção contra credores da Oi, conhecido por “stay period”. Enquanto esta proteção estiver válida, não é possível a credores pedir a execução de dívidas tomadas pela companhia.

A Oi Afirmou que “caso o stay period venha a se esgotar sem a prorrogação pelo Juízo, ficarão sujeitas a atos de execução e constrição de bens de seu patrimônio, com risco iminente de inviabilização da presente recuperação judicial, em prejuízo não só do Grupo Oi, como de toda a coletividade de credores”.

“Diante da notória magnitude e complexidade, ora já reconhecida por este Juízo, não há dúvida de que a nova prorrogação da suspensão das execuções em face das Recuperandas é medida adequada, razoável e proporcional para a preservação da empresa, manutenção do equilíbrio econômico e interesse social”, decidiu Fonseca. E avisa que o novo prazo é “improrrogável”.

A decisão foi publicada ontem, 11.

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Rafael Bucco

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