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Regulação

Novo regulamento de exposição humana a campos magnéticos é publicado

Empresas terão 120 dias para se adaptarem às novas regras estabelecidas pela Anatel

A Anatel publicou, nesta terça-feira (2), o Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Associados à operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação. O novo texto incorpora avanços de normas internacionais da União Internacional de Telecomunicações (UIT) e Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC). As empresas terão 120 dias para se adaptarem à norma.

Pelo novo regulamento, a agência poderá determinar, a qualquer momento, que estações sejam avaliadas quanto à exposição, tomando medidas administrativas cabíveis à preservação do interesse público. A Anatel poderá ainda determinar cautelarmente a interrupção do funcionamento de quaisquer estações, quando observadas, no relatório de conformidade, incoerências que possam comprometer sua conformidade.

Uma das exigências da norma é que os fornecedores de estações terminais portáteis passíveis de avaliação de exposição deverão informar, com destaque,
no manual de operação ou na embalagem do produto, o atendimento
aos limites e o máximo valor medido da Taxa de Absorção
Específica referente à exposição localizada na cabeça e no tronco,
quando aplicável.

Em contrapartida, ficam dispensados das medições a cada 5 anos: estações com potência inferior à 5W como telefones por satélite e pequenas estações VSAT; smartphones e walkie-talkies; rádios comunitárias e pequenas repetidoras de TV. Também estão liberadas da avaliação de conformidade: radiação restrita, câmeras de vídeo profissionais sem fio e veículos de vídeo-reportagens e instaladas em aeronaves e embarcações.

As estações transmissoras de radiocomunicação do Serviço de Radioamador e do Serviço de Rádio do Cidadão ficam isentam da avaliação da conformidade, desde que a distância entre as antenas e os locais de livre acesso à população seja maior do que a definida em tabela correspondente, conforme previsto em ato específico da área técnica.eia aqui o novo regulamento.

Leia aqui a íntegra do novo regulamento.

 

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