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Justiça

Nenhuma nova proposta é apresentada para o leilão da Oi Móvel

Sem outros concorrentes, leilão deverá homologar a vitória do trio Claro, Tim e Vivo, com o valor mínimo de R$ 16,5 bilhões 

Nenhuma nova proposta foi apresentada para  agente  do processo de venda de ativos que deveria ser comunicado do interesse de novas concorrentes. Sem outros concorrentes, o juiz da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, Fernando Viana, deverá homologar a vitória do trio formado por Claro, Tim e Vivo, que ofertaram o preço mínimo de R$16,5 bilhões.

De acordo com o edital do leilão, novos proponentes dispostos a cobrir a proposta apresentada deveriam ter se manifestado oficialmente, nos termos do edital,  sete dias após a publicação do edital. Há, porém, a possibilidade de algum recurso judicial ser apresentado mesmo no dia do leilão, embora com remotas chances de êxito, por alguma empresa que perdeu o prazo.

No processo digital da recuperação judicial do Grupo Oi, está mencionada a publicação do edital no dia 6 de novembro. Dessa forma, incluindo dois finais de semana, o prazo para a apresentação de propostas de concorrentes que tivessem se apresentado na primeira semana, terminou no dia 17 de novembro.

Disputa se deu antes

A Highline, controlada pelo fundo Digital Colony, chegou a oferecer cerca de R$ 15 bilhões pelo ativo antes da publicação do edital. Mas as operadoras se mobilizaram para superar esse valor.  O diretor de Estratégia e Novos Negócios da Highline Brasil, Luis Minoru Shibata, avalia que o trio deve levar o leilão da Oi Móvel, no dia 14 de dezembro. Previsão semelhante foi feita antes pelo CEO da Telecom Italia (dona da TIM), Luigi Gubitosi 

“Stalking horse”

Consultadas sobre a ausência de concorrentes, as operadoras envolvidas na venda da Oi Móvel não se manifestaram a respeito. Mas, antes mesmo do final do prazo, expressões do setor já apontaram a vitória do trio de teles pela parte móvel da Oi.

Em boa parte, isso é atribuído ao fato de que o trio de concorrentes atingiu o status de “stalking horse” por terem apresentado, fase pré-leilão, a melhor oferta entre empresas do setor consultados sobre o interesse de participar do processo competitivo judicial.

Esse tipo de procedimento foi admitido por não haver nada na legislação brasileira que impeça a sua adoção, apesar de ser praticado em outros países. Nessa condição, os ofertantes podem cobrir uma eventual nova proposta em até 48 horas.

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