Congresso derruba vetos à Lei de Falência, e pode favorecer Oi e seus investidores

Entre as medidas previstas na nova Lei de Falência ( Lei 14.112/2020) que passaram a valer com a derrubada dos vetos presidenciais estão a utilização de prejuízo fiscal para pagar imposto com venda de bens e a isenção dos investidores em empresas em recuperação judicial de qualquer ônus da vendedora.

O Congresso Nacional, que analisou ontem, 18 de março, vetos feito pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 diferentes proposições, derrubou também vários vetos que tinham sido promovidos na Lei de Falências ( Lei 14.112/2020), aprovada no dia 24 de dezembro do ano passado, e que já fazia importantes alterações à Lei de Recuperação Judicial ( Lei 11.101/05)

Foram derrubados ontem 12 dos 14 vetos presidenciais à nova Lei de Falências. Entre os mais importantes, destacam-se:

  • Resgatado o dispositivo que isenta de responsabilidades sobre as obrigações do devedor os investidores que adquirirem bens de empresas em recuperação judicial. Os dispositivos na lei previam que,  na hipótese de o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial, “o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista”.

Para o governo, essas medidas contrariavam a medida contraria várias previsões legais, desde questões ambientais até as obrigações de natureza anticorrupção, “haja vista que a excepcionalidade criada está em descompasso com os direitos fundamentais à probidade e à boa administração pública, além de ir de encontro ao interesse público”. Com os vetos, voltaram a vigorar o parágrafos único do artigo 60 e o parágrafo 3º do artigo 66.

  • Foi resgatado também o inciso que previa a utilização do prejuízo fiscal, sem qualquer teto de valores, para pagar a tributação incidente sobre os ganhos que as empresas em recuperação judicial têm com a venda de bens e direitos.

Foram resgatadas outros benefícios específicos, como os para as cooperativas médicas.

Vetos mantidos

Foram mantidos os vetos aos dispositivos da lei que suspendia execuções trabalhistas contra a empresa em recuperação judicial e seus responsáveis, até a homologação do plano e o referente à Cédula de Produto Rural (CPR).

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Da Redação

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