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ANPD conclui listas de indicados para o Conselho Nacional de Proteção de Dados

São 13 vagas para indicações da sociedade civil, Academia, organizações empresariais e de trabalhadores. Dos 39 indicados, 8 integraram a primeira geração do CNPD nos últimos 2 anos.

(crédito: Freepik)

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) enviou para a Casa Civil nesta sexta, 28, as listas de indicados aos postos do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD). São 39 indicações para 13 assentos. Caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva escolher os ocupantes.

O CNPD é um órgão consultivo da ANPD, composto por membros da sociedade civil e por representantes do Poder Público.

Dentre suas principais atribuições estão sugerir ações a serem realizadas pela ANPD, elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas e disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e a privacidade à população.  Cabe também ao CNPD fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

São 13 listas tríplices com indicações para o CNPD. Lula deve escolher um nome de cada.

Alguns indicados fizeram parte da primeira geração do CNPD, nos últimos dois anos. Bruno Bioni, da Data Privacy Brasil; Patrícia Peck, da Peck Advogados; Michele Nogueira Lima, da SBC; Cássio Muniz Borges, da CNI; Natasha Nunes, da Contic (setor de telecom); Ana Paula Bialer, advogada indicada por Abinee, Câmara e-Net, entre outras; Annette Pereira, da ABECS; e Débora Rodrigues já tinham assento como titulares do CNPD.

Confira abaixo:

Vale dizer que o CNPD ainda não funcionou este ano. O novo governo Lula reestruturou logo na primeira semana do ano as pastas, retirando a ANPD da Presidência e colocando sob o Ministério da Justiça. No entanto, não alterou o decreto que determina o ordenamento da autoridade, em que atribui à Casa Civil a nomeação do presidente do CNPD.

Sem representantes do Executivo, o conselho está paralisado. Espera-se que a entrega das listas acelere a publicação do decreto que vai atribuiu ao Ministério da Justiça a indicação do presidente da CNPD, e dessa forma, colocar o organismo para funcionar.

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