Negociação de canais na TV paga: só um lado pode cobrar?

A Vivo mantém os canais da Record, RedeTV! e SBT no ar, enquanto negocia os preços. As demais operadoras tiraram o conteúdo da grade, por determinação das próprias emissoras.

tv a cabo 1

O desligamento dos sinais analógicos da TV aberta em Brasília e, agora, na região metropolitana de São Paulo trouxe à tona também questões legais e regulatórias ainda não respondidas pela Anatel. A única certeza sobre a qual a agência reguladora já se manifestou, sem discordância, refere-se à obrigatoriedade do carregamento dos canais da TV aberta, pelas operadoras de TV paga, na tecnologia analógica (mesmo assim, com os condicionamentos técnicos da tecnologia DTH – via satélite).

Além dessa certeza, o embate entre os dois grupos – Simba Content (que congrega as emissoras Record, SBT e RedeTV!) e algumas operadoras de telecom – está ocorrendo sem que haja uma orientação mais clara por parte da Anatel. E há opiniões e votos para todos os gostos. No máximo, a agência mandou carta a seus regulados afirmando que o prazo de 30 dias para a comunicação ao usuário deveria ser cumprido, o que poderá acabar gerando multas.

E sem respostas para problemas conhecidos, novas questões já demandam novos posicionamentos: a cobrança pela veiculação dos canais digitais pode ser feita por qualquer das partes? Ou seja: se a TV aberta pode cobrar por seu conteúdo, a distribuidora -( a TV paga) também pode cobrar para esse conteúdo estar presente em sua grade?

A lei do SeAC (de Tv paga), em seu artigo 34 afirma que ” a geradora local de radiodifusão de sons e imagens de caráter privado poderá, a seu critério, ofertar sua programação transmitida com tecnologia digital para as distribuidoras de forma isonômica e não discriminatória, nas condições comerciais pactuadas entre as partes e nos termos técnicos estabelecidos pela Anatel..”

Diferentes interlocutores argumentam que “condições pactuadas” podem ser feitas dos dois lados. E o mercado já lida com essa realidade, informam fontes. Nem todo os canais que são veiculados hoje pelas operadoras de TV são comprados pelas teles. Alguns, na verdade, pagam às operadoras para serem veiculados aos assinantes. ” Em uma negociação, pressupõe-se que os preços poderão ser discutidos em via de mão dupla”, afirma um executivo.

Essa possibilidade foi até explicitada pela conselheira Cristiane Schmidt, do Conselho de Defesa antitruste (Cade), quando se analisava a criação da Simba. Avaliou ela à época:

“diferentemente dos outros preços, P3pode ser, em tese, positivo, zero ou negativo, a depender de quanto a operadora valora a transmissão do conteúdo/programação linear da TV aberta. Se dito conteúdo/programação trouxer muita audiência, provavelmente P3 > 0, pois a análise “benefício-custo” da operadora é positiva. Se o conteúdo/programação trouxer pouca audiência, a mencionada análise pode ser negativa ou zero. Ou seja, P3 pode ser não-positivo (P3 ≤ 0) em tese. No caso de o preço ser negativo, a interpretação econômica é a de que: para valer a pena a operadora transmitir o conteúdo/programação da TV aberta, esta teria que pagar à operadora. Uma negociação entre estas duas partes, por isso, poderia gerar preço igual a zero, o que não necessariamente é ruim para a TV aberta.”

Mas a Lei não quis  deixar que essa decisão recaísse exclusivamente para as operadoras de TV. E por isso, no mínimo, se as emissoras não conseguirem pactuar os preços, elas podem pedir que a sua programação seja transmitida gratuitamente (quando elas passam a ganhar com a publicidade), conforme entendem outros interlocutores.

Essa faceta foi explicitada pelo conselheiro Igor de Freitas, em sua análise, que contradiz a opinião do ex-conselheiro Rodrigo Zerbone. O conselheiro Aníbal de Freitas tende a seguir a posição de Zerbone, para quem, independentemente da tecnologia, o must carry é obrigatório.

Disse Freitas :

” sendo digital o sinal, a cessão deve ser objeto de condições comerciais pactuadas entre a geradora local e a prestadora do SeAC; tornando-se gratuita apenas na hipótese em que não haja acordo e aquela primeira assim o exija. Tal cessão não é obrigatória para as geradoras locais, mas facultativa, observando-se isonomia e não discriminação”

As disputas no ar

Com a confirmação da TV analógica na região metropolitana de São Paulo, o grupo América Móvil a Oi e a Sky tiraram os canais das emissoras do grupo Simba Content (RedeTV, SBT e Record). A Vivo mantém esses canais em sua grade

Conforme a operadora espanhola, não houve acordo definitivo, e as condições de veiculação ainda estão em discussão. Mas, segundo a empresa,  isso foi possível porque  mantém diálogo aberto com as emissoras.

As demais teles  tiraram os canais do ar e argumentam que a decisão foi tomada para cumprir a estrita lei do direito autoral, já que foram as próprias emissoras, proprietárias do conteúdo, que mandaram sair o conteúdo do ar. “Não podemos veicular um conteúdo sem a autorização de seu proprietário. E agora iremos estabelecer em contrato essa autorização”, assinala o representante de uma das operadoras.

A Simba, por sua vez, em nota divulgada hoje, 30, afirma esperar  que “as outras operadoras, Net, Claro, Embratel, Oi e Sky tenham a mesma sensibilidade da Vivo, para não prejudicar o assinante de televisão paga no Brasil”.

Já a ABTA (que representa as operadoras) também em nota afirma: “nossas associadas, operadoras de TV por assinatura, desejam reestabelecer a transmissão desses canais e seguem buscando um acordo com essas emissoras de forma a não onerar os seus assinantes”.

Se as notas oficiais estão em tons de rosa as pressões vão prosseguir. Ontem à noite, por exemplo, como aponta o blog de Maurício Stycer, a RedeTV! veiculou reportagem em que se mostrava como cancelar o serviço de TV por assinatura. Em breve também, a bancada das emissoras deverá começar com sua campanha no Congresso Nacional. E as teles também deverão reagir.

* Com Rafael Bucco

 

 

 

 

Avatar photo

Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
[email protected]

Artigos: 2141