Anatel dispensa depósito por desvinculação de 119 mil bens da Oi

Decisão faz parte de alterações na relação de bens reversíveis. Foram analisados períodos de 2017 a 2019.

Crédito: Anatel

A Oi foi dispensada de depositar em conta vinculada valores referentes à desapropriação de mais de 119 mil registros em sua Relação de Bens Reversíveis (RBR). Os despachos foram publicados pela Anatel nesta segunda-feira, 3, envolvendo nove processos relativos a alguns dos trimestres de 2017 a 2019. 

O pagamento está previsto no Regulamento de controle de Bens Reversíveis, que prevê em casos de recurso proveniente de alienação de bens, já deduzidos os encargos incidentes sobre eles, um depósito em conta bancária vinculada, aberta para esse fim, até a definitiva aplicação dos recursos provenientes da alienação na concessão.

Segundo Gustavo Santana Borges, Superintendente de Controle de Obrigações da Anatel, os despachos atendem a interpretação estabelecida pelo Conselho Diretor da agência, o que explica o volume de dispensas.

“Em linha com o entendimento do Conselho Diretor da Anatel, a SCO reformou a decisão da obrigatoriedade de cumprimento do art. 17 do RCBR, tendo em vista que as desvinculações aprovadas pela Agência se tratavam de bens não mais utilizados na prestação do serviço concedido (bens em desuso e sucatas)”, disse ao Tele.Síntese.

Ele esclarece que antes de 2020, quando o Conselho aprovou o Acórdão 507, as concessionárias deviam depositar em conta vinculada, para reinvestimento na concessão, valores referentes a toda e qualquer desapropriação de bem reversível.

A partir do acórdão, ficou decidido que a conta vinculada só é usada para bens comprovadamente essenciais à prestação do serviço de STFC, dispensando, assim, depósito para outras desapropriações de equipamentos e imóveis que a Anatel reconheça não serem essenciais.

As dispensas de pagamento nos processos de bens reversíveis atenderam pedidos protocolados pela Oi.

No único caso público, a operadora alegou que o pagamento não seria aplicável, já que ela não era a proprietária do bem, e sim a detentora do direito de uso, argumento acatado pela Anatel. 

O processo em questão envolve um imóvel da União localizado em Mucuripe, Fortaleza (CE), que teve desapropriação decretada pelo governo do Ceará em julho de 2010, para a construção de trilhos para VLT. O pagamento que seria devido a uma parcela de 13% do espaço, que estava fixado em R$ 95,2 mil. 

Pedidos negados

Além da Oi, outras operadoras tiveram decisões em processos de atualização da Relação de Bens Reversíveis (RBR), nesta terça-feira, 4, mas por pedidos de correções por parte da Anatel.

A agência negou a solicitação de anuência prévia para desvinculação de 135 imóveis registrados na RBR da Telefônica, já que de acordo com a autarquia, eles haviam sido desvinculados sem anuência prévia da reguladora. A decisão é pela reinclusão. Ao todo, são cinco processos, todos envolvendo bens no estado de São Paulo. 

Ainda nos despachos à Telefônica, a Anatel pede a exclusão de 27 imóveis que possuem titularidade de terceiros e foram incluídos indevidamente na RBR da operadora.

Atualizado dia 5 de outubro com posicionamento da Anatel*

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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