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Regulação

Oi terá de pagar à Vivo por chamadas de menos de 3 segundos

Anatel mandou Oi e Vivo reverem contratos de interconexão para que sejam tarifadas todas as chamadas completadas, de qualquer duração

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A Anatel determinou à Oi pagar retroativamente a Telefônica Vivo por chamadas de menos de 3 segundos recebidas por seus clientes. A data de corte definida foi 14 de abril de 2023. As duas empresas deverão, ainda, rever os contratos de interconexão entre si e firmar aditivos, pelos quais toda e qualquer chamada completada passa a ser faturada, independente da duração.

A decisão tem relação direta com o esforço da Anatel para combater as chamadas abusivas. A fim de coibir a prática, a agência revogou em 2022 a exigência de que apenas ligações completadas e com 3 segundos ou mais de duração deveriam ser faturadas pelas empresas e pagar a tarifação de interconexão. A intenção era frear a crescente onda de “robocalls”, chamadas de telemarketing consideradas abusivas em que a ligação é encerrada antes desse intervalo.

A Telefônica Vivo abriu processo contra a Oi na Anatel sobre o tema em abril de 2023. Queria ser remunerada pelas chamadas feitas partindo da rede da Oi e terminadas em sua (Vivo) rede.

Defendeu que a mudança regulatória do ano anterior justificava a alteração do contrato entre as operadoras e que a rival já havia implementado sistemas capazes de fazer o novo faturamento em outubro de 2022. A Oi, no entanto, rebateu, afirmando que os contratos em vigor ainda eram válidos e que teria custos em atualizar os sistemas.

A agência determinou às empresas que buscassem um acordo entre si, antes de precisar se posicionar. Mas as empresas não conseguiram chegar a consenso. Os argumentos da Oi irritaram os técnicos da agência. Na análise, assinada pelo superintendente de competição, José Borges, e pelo gerente de monitoramento Andre Iwasa, diz-se:

“Não assiste razão à Oi em sua tentativas argumentativas de esvaziar a vigência dessa mudança [revogação de artigos da resolução 752/22] e a ela conferir um caráter facultativo, ou de mera recomendação, quase uma frívola aspiração do Regulador, sujeita ao livre e não constrangido arbítrio das prestadores. Nitidamente não é o caso, a expressão normativa posta, ainda que no sentido de eliminar uma exceção vigente, não pode ser entendida como uma letra vazia, incapaz de produzir efeito no mundo dos fatos”.

Assim, a Anatel decidiu que a Oi, deve, sim, pagar retroativamente pelas chamadas. No entanto, deu vitória parcial à Telefônica Vivo. Isso porque a empresa queria pagamento para chamadas recebidas a partir de 1º de julho de 2022. Os técnicos entenderam que o adequado seria seguir a jurisprudência e limitar a cobrança passada a partir de  14 de abril de 2023, data do registro formal da reclamação.

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