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Regulação

Anatel edita cautelar para obrigar repasse da redução do ICMS

Operadoras têm 15 dias para estender o benefício a seus assinantes na fatura. Segundo o conselheiro Emmanoel Campelo, a agência já recebeu várias reclamações sobre a falta de repasse.

 Crédio-Freepik

A Anatel deve publicar ainda nesta terça-feira, 20, medida cautelar obrigando as operadoras a repassarem, no prazo de 15 dias, o desconto do ICMS que já usufruem para os consumidores. Esse prazo vale também para o ressarcimento dos valores não repassados.

Segundo o conselheiro Emmanoel Campelo, a agência já recebeu várias reclamações sobre a falta de repasse. Ele disse que a Anatel não vai aceitar que seja oferecido up grade dos planos para justificar a falta do repasse, nem a “maquiagem” das faturas como forma de se isentar da obrigação.

“A lei complementar 194/2022 tem como objetivo de conter a inflação, ou seja, reduzir os valores dos planos pagos pelos consumidores”, afirma Campelo, em coletiva realizada hoje pela Anatel. Disse também que a agência não vai aceitar a desculpa de que há complexidade para efetivar o repasse. “Outros serviços que também tiveram o ICMS reduzido já estenderam o benefício para seus consumidores”, afirmou.

De acordo com o superintendente Administrativo da agência, Abraão Balbino, em uma avaliação média, o desconto na fatura pode chegar a 11%. Mas admite que esse cálculo é complicado porque o valor cobrado pelo imposto era diferente de estado para estado.

A cautelar vale para as prestadoras de pequeno porte, menos para aquelas que estão sob o regime tributário do Simples Nacional, que não fizeram jus à redução do imposto.

O não cumprimento da cautelar pode gerar a abertura de processo e a aplicação de multa até o valor de R$ 50 milhões. Segundo a agência, mesmo aquelas que já aplicaram o desconto do ICMS ainda há carência de tranparência.

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