MPF defende cautelar da Anatel contra a Fox

Em parecer, o Ministério Público Federal do Distrito Federal argumenta que a Anatel obedeceu todas as leis, procedimentos e regimentos internos para emitir a cautelar que barrou a venda do serviço FOX+. E argumenta que a Lei do SeAC, por ser especializada, se sobrepõe ao Marco Civil da Internet, uma lei geral.

O Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF-DFT) enviou na tarde de ontem, 19, à 16ª Vara Federal Cível do Tribunal Regional Federal de Brasília, seu parecer a respeito da disputa Claro vs. Fox. O documento analisa se a Fox pode, ou não, pedir liminar que suspenda a medida cautelara da Anatel que impediu a programadora de vender assinatura de seus canais lineares transmitidos na TV paga diretamente ao consumidor, pela internet, sem intermediação de uma operadora.

Atualmente a cautelar está suspensa por medida judicial. O MPF emitiu o parecer em resposta ao recurso interposto pela Anatel no TRF. E nele, o órgão se pronuncia favorável à agência reguladora. Para o Ministério Público, não houve erro na edição da cautelar.

A Anatel, diz o Ministério Público, agiu em seu direito e respeitou todos os trâmites previstos na legislação brasileira e nos seus regulamentos internos para barrar a Fox de vender o serviço. Chega a defender a agência como o órgão tecnicamente mais preparado para analisar a questão, mais do que os tribunais de Justiça.

“Conclui-se pelo acerto da ANATEL na edição do ato, sem prejuízo da possibilidade de sua revisão pela própria agência reguladora ao fim do processo administrativo que conduz, com a conclusão de que certas especificidades observadas nos serviços ofertados pelo aplicativo FOX+ afastam-no da noção de Serviço de Acesso Condicionado. Ante o exposto, o Ministério Público Federal se manifesta pela denegação da segurança”, finaliza o Procurador da República Mário Alves Medeiros.

O parecer será recebido pelo TRF-1 e irá subsidiar a tomada de decisão do juiz federal responsável pelo caso. Até lá, a venda do Fox+ segue liberada em função da liminar concedida à Fox anteriormente.

Marco Civil não é argumento

O MPF-DFT afasta o argumento de que a agência violou o Marco Civil da Internet ao emitir a cautelar. Segundo o juiz, o Marco Civil prevê que o “uso da internet no Brasil tem por objetivo a inovação”, e se sobrepõe à Lei do SeAC, por ser posterior.

Para o MPF, tal justificativa é inválida, já que o Marco Civil não foi redigido com foco em TV por assinatura. A especialidade faz da Lei do SeAC  se sobrepor ao Marco Civil. “O Marco Civil da Internet é claramente norma geral e a Lei nº 12.485/11 é norma especial, de modo que os seus dispositivos são preservados por aquela”, explica.

Outro argumento, dado pela Fox, e avalizado na decisão que levou à suspensão da cautelar, diz respeito ao dano ao consumidor. Segundo a programadora, a cautelar prejudica uma base de assinantes existente. O MPF defende, porém, que os danos aos assinantes dos serviços de TV paga prevalece:

“Considerando que o modelo de negócios tratado na inicial, não apenas em razão de sua exploração pela impetrante [Fox], mas principalmente em razão do efeito multiplicador, pode presumivelmente gerar fortes impactos no mercado regulado, é difícil negar-lhe razão”, diz.

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Rafael Bucco

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