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Regulação

MP deve reduzir em 40% as multas da Oi, mas manterá Selic no parcelamento

A Medida Provisória irá estabelecer melhores condições para a Oi pagar as multas aplicadas pela Anatel, mas não irá contemplar todas os pleitos da empresa. Não haverá TAC e a taxa Selic deverá continuar a ser o indexador. Mas fará um corte de 40% nos juros e na correção das multas, além de liberar o pagamento da primeira parcela com recursos de depósitos judiciais.

TeleSintese-Mundo-Globo-abstrata-Fotolia_131657546A Advocacia Geral da União (AGU) já concluiu o texto da Medida Provisória que irá tratar das dívidas das empresas em recuperação judicial com as autarquias federais, na qual a situação mais premente é a da Oi, que precisa de uma saída urgente para a dívida de R$ 11 bilhões que está listada na Recuperação Judicial (RJ) e cuja nova proposta de acordo deverá ser apresentada nessa quarta-feira, 12, pelo presidente da empresa, Eurico Teles, ao juiz da 7 Vara, Fernando Vianna.

A ministra Grace Mendonça deverá se reunir hoje, 11, com o presidente Michel Temer para tratar do assunto. A Medida Provisória  irá abranger as multas que estão no âmbito da AGU e da Anatel, e não irá abordar qualquer outro assunto,  como o dos banco públicos, também credores da Oi, como havia sido proposto inicialmente.

A MP irá dar melhores condições para a Oi e demais empresas em recuperação judicial a  aderirem ao Refis (Programa de Refinanciamento das multas), já aprovado pelo Congresso Nacional.  Assim, irá manter o prazo de 20 anos para o parcelamento do pagamento da dívida, mas aceitará como pagamento da primeira parcela – que deve continuar a ser de 20%, como o Refis aprovado pelo Legislativo – os recursos já existentes nos depósitos judiciais.

Esse percentual de 20% do valor da multa como primeira parcela era um dos pontos que impediram a Oi de aderir de imediato ao Refis aprovado, pois significa um desembolso imediato de mais de R$ 1 bilhão, devido ao grande montante de multas que possui,  o que poderia fragilizar muito o caixa da empresa.

A Medida Provisória irá permitir que para o pagamento de  20% da primeira parcela,  sejam utilizados os recursos já depositados em juízo. Conforme o presidente da operadora, Eurico Teles, existe R$ 1,4 bilhão em depósitos judiciais, que poderiam ser usados imediatamente, e a operadora só deverá desembolar mais R$ 300 milhões do próprio caixa para ingressar no programa.

A Medida Provisória irá reduzir também o montante da dívida a ser paga pela Oi, pois promoverá  corte da correção monetária e dos juros aplicados sobre as multas aplicadas. O ” hair cut” deverá ser um pouco superior a 40%.

Outra reivindicação da operadora, para que fosse utilizado outro indicador que não a Selic para a correção das parcelas mensais, não foi acatada pelo Ministério da Fazenda e essa taxa deverá permanecer como o indexador das 240 prestações a serem contraídas pela Oi.

TAC

Não deverá haver, na Medida Provisória, qualquer menção à transformação dessas multas em investimentos em rede de banda larga, conforme cogitava a operadora. Isso porque, os TACs – Termos de Ajustamento de Conduta – não podem mais ser firmados entre a Anatel e a Oi, e a agência já informou que não há como reformular suas regras para contemplar esse pleito da concessionária. Conforme o atual regulamento da agência, depois que um TAC é negado, ele não pode ser mais renegociado. E os dois TACS que estavam em tramitação na agência já foram rejeitados – o primeiro pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e o segundo pelo próprio conselho diretor da Anatel.

Assim, a dívida da Oi com a União, listada na Recuperação Judicial, irá para os cofres do  Tesouro Nacional, dentro da Refis, e nada mais.

 

 

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