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MP permite suspensão de contratos de trabalho por 4 meses

Nesse período, os trabalhadores terão que fazer curso de qualificação e poderão receber ajuda compensatória mensal, mas não salário

O governo editou, neste domingo, a Medida Provisória 927, que dispõe sobre ações trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). Com o argumento de preservar empregos, a norma permite a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses.

Nesse período de suspensão, a empresa será obrigada a dar ao trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial diretamente ou por meio de entidades. A medida poderá ser acordada individualmente com o empregado ou o grupo de empregados e  será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.

O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual, com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual. Durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional, o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador, que não integrarão o contrato de trabalho.

A MP também regulamenta o trabalho remoto,  a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados;  o banco de horas; e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. As novas regras entram em vigor imediatamente, mas terão que ser aprovadas pela Câmara e Senado no prazo máximo de 120 dias, caso a medida provisória seja prorrogada.

A MP destaca que  não se aplicam aos trabalhadores em teleatendimento e telemarketing o regime de teletrabalho.

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