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Congresso nacional

MP de Dados Pessoais corre o risco de perder a validade

Consultores legislativos apontam que, se a matéria caducar, o presidente Jair Bolsonaro poderá reeditar ainda neste ano o mesmo texto em outra medida provisória, mas o risco aumenta.

 

A Medida Provisoria 869/2018 , que recria a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), começa nesta terça-feira, 21, a entrar nas duas semanas decisivas para votação nos plenários da Câmara e do Senado. Oficialmente, a matéria perde a validade no 3 de junho,  segunda-feira. Mas, na prática, precisa ser votada nas duas casas legislativas até o dia 30, quinta-feira, porque, raramente, às sextas e segundas-feiras, há sessões deliberativas no Congresso Nacional.

Consultores legislativos ouvidos pelo Tele.Síntese afirmaram que, se a MP caducar por estar na relação de dez medidas provisórias ameaçadas, o governo do presidente Jair Bolsonaro poderá reeditar ainda neste ano o mesmo texto em outra MP. Isso porque a legislação só proíbe a reedição de MP no mesmo ano legislativo. Ainda assim, apontam que, mesmo com nova MP, haverá dificuldades para fazer a Autoridade funcionar devido à instabilidade política que envolve esse tipo de matéria, cuja vigência é temporária, se não for validada pelo parlamento.

Relator da MP, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), vai tentar fechar acordo com os líderes do governo e da oposição para dar prioridade para votação na Câmara ao texto enviado  final de dezembro pelo ex-presidente Michel Temer. “Não podemos é deixar um vácuo na legislação”, argumenta o parlamentar. Ele buscou evitar veto presidencial, ao trocar o prazo de até dois anos para a ANDP deixar de ser vinculada à Presidência da República, preferindo que o formato do órgão seja reavaliado pelo governo nesse período.

A ameaça que ronda as MPs deve-se ao fato de que o  governo passa pela pior fase de articulação nesses poucos mais de cinco meses, o que se reflete na incapacidade de conseguir aprovar – ou derrotar – coisas simples, como a convocação do ministro da Educação, Abraham Weintraub, para explicar o contingenciamento de recursos da pasta, alvo de protesto principalmente nas capitais.

LGPD

Para recriar a ANDP, a medida provisória altera a Lei 13.709, de 2018 — conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), cujo relator foi também Silva, que propôs o novo órgão com autonomia administrativa e financeira. 

Na versão do relator, aprovada em maio na comissão mista de deputados e senadores, a ANPD recupera a competência para aplicar punições, como a suspensão do funcionamento de banco de dados e a proibição do exercício de atividades relacionadas a tratamento de informações.

A primeira versão do relatório previa a substituição das penalidades de suspensão total e proibição total por intervenções administrativas. Mas, segundo o deputado Orlando Silva, a medida “imporia um ônus desproporcional sobre o setor produtivo de tratamento de dados”. Na complementação de voto, ele prevê a pena de suspensão das atividades por seis meses, prorrogável por igual período em caso de reincidência.

 

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