MP da Voz do Brasil perde validade

A Medida Provisória, que flexibilizava o horário da Voz do Brasil, não foi votada pelo Senado no prazo legal, e deixa de valer.

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Perdeu a validade a Medida Provisória que flexibilizava o programa de rádio a Voz do Brasil foi a 742/16, que flexibilizava o horário de transmissão do programa radiofônico A Voz do Brasil. O ato declaratório do presidente do Congresso, Renan Calheiros, anunciando o encerramento do prazo foi publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União. O último dia de vigência da norma foi 22 de novembro.

A MP foi aprovada com modificações na comissão mista e no Plenário da Câmara, mas acabou não sendo votada no Plenário do Senado por falta de acordo político. O texto original, publicado em julho, flexibilizava o horário de veiculação da Voz do Brasil – hoje transmitida de segunda a sexta, às 19 horas – apenas para o período de 5 de agosto a 18 de setembro, em razão das Olimpíadas e Paralimpíadas do Rio de Janeiro.

A versão aprovada na Câmara tornava a flexibilização definitiva. As emissoras de rádio poderiam transmitir a Voz do Brasil entre as 19 horas e as 21 horas do mesmo dia. A comissão mista que analisou o texto terá que elaborar agora um projeto de decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas já ocorridas durante a vigência da MP. (agência Câmara).

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Da Redação

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