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Congresso nacional

MP da Liberdade Econômica perde validade em agosto

A matéria caduca no dia 27 de agosto, e ainda precisa ser aprovada nos plenários da Câmara e do Senado

Com apenas duas semanas em agosto para a votação da Medida Provisória 881, conhecida como MP da Liberdade Econômica, o governo passou a ser o maior inimigo da matéria, que perde a validade no dia 27 de agosto, e não poderá ser reeditada neste ano.

Quem acredita nisso é o próprio relator da matéria na comissão do Congresso Nacional. “No momento, o maior inimigo [da MP] é o próprio governo”, afirmou o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), descartando forte movimento da oposição para impedir a votação do texto.  “É preciso que o governo coloque a MP  na agenda dos dois poderes [Executivo e Legislativo]”, recomendou.

Segundo estudo da Secretaria de Política Econômica, o impacto da MP original significaria, em 10 anos, a geração de cerca de 3,7 milhões de empregos e alta de 7% no PIB. Entre as novidades, a MP traz uma série de novos mecanismos de estímulos e de desburocratização, com potencial de impacto na inovação de empresas de tecnologia, a exemplo das startups.

O Ministério da Economia deve detalhar a aplicação prática dessas novas regras nas próximas semanas. Uma delas é não exigência de licenças para empresas consideradas “de baixo risco” e criação de territórios de inovação imunes de tributação.  “Se não for aprovada, será uma perda para o Brasil”, avaliou o parlamentar.

Depois de ter sido aprovada no dia 12 de julho em comissão de deputados e senadores, a matéria precisa ser votada nos plenários da Câmara e do Senado. Pelas contas do relator, a primeira semana depois do recesso parlamentar, a partir de 5 de agosto, será tomada na Câmara pela votação, em segundo turno, pela reforma da Previdência. Restarão as semanas que começam nos dias 12 e 19 de agosto. 

Desatualização

Outro item da MP com impacto na área de tecnologia é a possibilidade de não aplicação de uma norma que tenha se tornado desatualizada do ponto de vista técnico ou esteja em desacordo com os padrões internacionais. Nesse caso, a empresa pode solicitar ao órgão competente que seu efeito deixe de ter validade e novos padrões sejam adotados.

A medida provisória criou a possibilidade de implantação de zonas, em até 0,01% do território de cada Unidade da Federação, com regras diferenciadas voltadas à promoção da inovação por meio de flexibilidade burocrática. As condições especiais estabelecidas nessas áreas poderão ser estendidas para instituições de ensino e pesquisa privadas e públicas tanto estaduais quanto federais.

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