PL permite deduzir tributo pela contratação de jovens na área de TICs

Benefício fiscal se dá pelo emprego de profissionais de 15 a 29 anos, desempregados há mais de 12 meses. Projeto tramita no Senado Federal.
(Crédito: Freepik)

Um projeto de lei que tramita no Senado Federal permite que empresas deduzam do lucro tributável no imposto de renda os encargos relativos à contratação e capacitação de jovens na área de TICs – Tecnologias da Informação e da Comunicação. O benefício fiscal valeria apenas no caso de funcionários de 15 a 29 anos, desempregados há mais de 12 meses.

De acordo com o texto da proposta, PL 2369/2022, os jovens devem atuar “na área de condutor de processos robotizados, pesquisa de engenharia e tecnologia, implementação de processos robotizados, analista de tecnologia da informação, tecnologias 3D e demais profissões tecnológicas, admitidos por contrato de trabalho por tempo indeterminado”.

Além de corresponder à faixa etária específica e comprovar desemprego involuntário há mais de um anos, os empregados em questão devem estar inscritos no Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados (CAGED) neste período.

Os encargos a serem dedutíveis são aqueles “montantes suportados pela entidade empregadora com o trabalhador, a título da remuneração fixa e das contribuições para a segurança social a cargo da mesma entidade e a título de qualificação profissional”.

Limitação

O benefício fiscal proposto valeria apenas uma vez em relação ao mesmo trabalhador empregado na área de TICs, e poderia ser aplicada durante um período de três anos a contar do início da vigência do contrato de trabalho, não sendo cumulável, quer com outros benefícios fiscais da mesma natureza, quer com outros incentivos de apoio ao emprego previstos em outros diplomas, quando aplicáveis ao mesmo funcionário ou posto de trabalho.

Para garantir que a contratação não seja utilizada apenas para fins de dedução fiscal, o projeto também determina que após o término do período de três anos o jovem contratado deverá permanecer na empresa por mais dois anos.

Caso seja aprovado no Senado, o projeto terá um prazo de transição, começando a valer em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação.

O PL traz como justificativa dados do Mapa do Trabalho Industrial 2019-2023, que apontam tendência de aumento na demanda de qualificação nas áreas de TICS, como inteligência artificial,  internet das coisas e computação em nuvem. A previsão é de que os setores necessitarão de 10,5 milhões de trabalhadores até 2023.

O projeto também destaca como argumento o cenário de desemprego e tributos, citando análise da Confederação Nacional da Indústria (CNI) que indicou a pesada carga tributária como prejuízo à competitividade da indústria na área de TICs.

O PL foi protocolado em agosto no Senado e aguarda a destinação para análise das comissões. Se passar pela casa, ainda deve ser votado pela Câmara dos Deputados.

*Com informações da Agência Senado.

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Da Redação

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