Minuta de IoT cita Marco Civil para privacidade de dados

A minuta de decreto de IoT estabelece que o marco regulatório para uso de dados deve também evitar barreiras a novos negócios

TeleSintese-IoT-internet-das-coisas-casa-camera-tv-radio-eltronicos-eletrodomesticos-relogio-celular-radio-Fotolia_141337883

A minuta do Decreto do Plano Nacional de Internet das Coisas (IoT) já está na Casa Civil da Presidência da República. E o documento enviado mantém a definição do que seria a IoT anunciada na semana passada pelo  diretor de Inovação, Ciência, Tecnologia e Inovação do MCTIC, José Gontijo, em evento setorial, de que não será enquadrada como serviço de telecomunicações, mas “infraestrutura para dar suporte a serviço de valor adicionado”.

A proposta de decreto  é cautelosa no que se refere à privacidade dos dados das pessoas. Afirma que o marco regulatório deverá buscar evitar barreiras para o surgimento de novos modelos de negócio, mas ao mesmo tempo garante o direito à anonimização conforme estabelece o Marco Civil da internet (lei 12.965, de abril de 2014). Nele, está expresso que a adesão do usuário deverá ser inequívoca e que o internauta está ciente da cessão de suas informações.

A  minuta resolve modificar também o conceito do que é conexão M2M (máquina a máquina), podendo ampliar bastante os produtos a terem a redução da taxa do Fistel (Fundo de Fiscalização). Isso porque, conforme a regulamentação atual, só pode ter Fistel reduzido o aparelho que não tem intervenção humana ( como os POS de todas as quitandas e lojas que aceitam cartão de crédito).

A lei que reduziu essas taxas, aprovada em 2014, estabeleceu que a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) – que custa R$ 26,83, cai para R$ 5,68. E a taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) cai de R$ 13, 40 para R$ 1,89.

Objetivos

A proposta elenca também os principais objetivos a serem alcançados em cada um das quatro áreas definidas como prioritárias.

Para a saúde, prioriza o uso de telemedicina; melhorar as unidades de saúde; integração de informação; prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida da população. Para as cidades, visa melhorar a mobilidade, segurança e gestão de recursos energéticos, hídricos e de resíduos.

Para o campo, prevê aumento da produtividade, além de querer colocar o país como exportador importante de soluções para o agronegócio. E para a indústria, a IoT deverá ser usada para integrar as cadeias produtivas e ampliar o valor agregado da produção local.

Aqui a íntegra da Minuta de Decreto do Plano Nacional de IoT

 

Avatar photo

Da Redação

A Momento Editorial nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

Artigos: 10344