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Entidades pressionam Aneel e ministérios por aterramento de postes

Sindicato dos engenheiros entrou com ação contra Aneel pelo descumprimento da previsão técnica; federação cobra ministérios sobre ausência da medida na portaria “Poste Legal”; trabalhadores de telecom são as principais vítimas de choques elétricos
Sindicato entra com processo contra Aneel por aterramento de postes
Sindicato processa Aneel por não cumprir previsão de aterramento de postes, o que causa acidentes, sobretudo, com trabalhadores de telecom (crédito: Freepik)

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (Seesp) entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em razão do não cumprimento das regras de aterramento de postes, condição que, se exercida, contribui para elevar a segurança dos trabalhadores dos setores de energia e telecomunicações. O processo tramita na 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDC).

Em linhas gerais, a ação “visa a obrigar a Aneel a exigir o cumprimento de suas próprias normas técnicas e regulamentos, de forma a manter a segurança dos trabalhadores que atuam na instalação e na manutenção das redes de energia elétrica e de transmissão de dados”.

Desse modo, o aterramento dos postes deveria ser realizado pelas distribuidoras de energia. Ao ignorarem a obrigação, descumprem o regulamento do órgão regulador do setor.

No processo, o sindicato explica que, em geral, os postes contêm fios energizados da distribuidora de energia e da empresa de manutenção da iluminação pública, além de cabos de telecomunicações não energizados, como os de fibra óptica.

No entanto, em muitos casos, os cabos de telecom são afixados em áreas indevidas dos postes. Além disso, o sindicato estima que 30% dos postes com pontos de iluminação pública em todo o País não estejam aterrados.

“Em outras palavras, a junção da invasão da área reservada à iluminação pública (espaço energizado) por trabalhadores de áreas não energizadas e a inexistência do aterramento (sistema de segurança para evitar choques) leva a acidentes fatais”, explica a entidade, em trecho da ação.

O sindicato ainda ressalta que o aterramento de postes é obrigatório desde 2010. O serviço está previsto em regras da Agência Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

“Hoje, esses trabalhadores estão perdendo a vida devido à inação da Aneel em exigir o cumprimento de suas próprias normas de segurança”, pontua a entidade.

O juiz federal substituto da 6ª Vara da SJDF, Manoel Pedro Martins de Castro Filho, negou o pedido de liminar do sindicato por entender que, por se tratar de um serviço operacional, não poderia ser resolvido de forma imediata. Contudo, indicou que “a potencial inércia da Aneel será examinada e, confirmando-se, será potencialmente remediada com pronúncia em sentença, após o contraditório”.

Com isso, o processo corre em trâmite normal na Justiça Federal.

Contradições no “Poste Legal”

Além da ação na Justiça, a Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), representante dos sindicatos de engenharia, enviou uma carta aos ministérios de Minas e Energia (MME) e das Comunicações (MCom) apresentando o que considerada uma contradição na Política Nacional de Compartilhamento de Postes, também chamada de “Poste Legal”.

A federação questiona o fato de a portaria interministerial nada prever sobre o cumprimento das normas técnicas que obrigam o aterramento do sistema de iluminação pública.

Em resposta à carta, o MCom reconheceu que “em face do exposto, resta claro a importância para este ministério do atendimento às normas técnicas de segurança estabelecidas pelos órgãos oficiais competentes, para garantir a segurança da população, do trabalhador e do meio ambiente”.

Todavia, limitou-se a encaminhar à solicitação ao MME – até o momento, a pasta não se pronunciou sobre o assunto, informou a entidade.

Vale lembrar que, em fevereiro, a FNE enviou uma carta à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) manifestando preocupações sobre a incidência de choques elétricos em trabalhadores de operadoras e provedores de serviços de internet (ISPs) que realizam operações em postes de iluminação pública.

À época, a Anatel disse que as informações seriam consideradas na revisão da regulamentação sobre o uso compartilhado de postes entre distribuidoras de energia e empresas de telecomunicações.

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