Banco Central lança consulta pública para regulamentar criptoativos

As contribuições serão aceitas até 31 de janeiro de 2024.
Consulta Banco Central - Crédito: Freepik
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O Banco Central  Consulta Pública hoje, 22, para colher, junto à sociedade, subsídios para dar prosseguimento à regulamentação do mercado de prestação de serviços de ativos virtuais (criptoativos) no país.
Organizado em oito blocos temáticos, o questionário possui 38 perguntas, que podem ser respondidas de forma parcial ou total, sempre com a indicação do tema e da pergunta objeto da manifestação e lembrando dos limites da competência do Banco Central.
“Nesta primeira consulta pública, pretendemos coletar contribuições sobre os mais diversos aspectos de governança. Por exemplo, sobre prevenção à lavagem de dinheiro, gestão de risco e a melhor forma de monitorar a custódia no blockchain. A partir desses subsídios, ano que vem, pretendemos lançar uma segunda consulta pública, já com os textos das normas. Serão duas minutas, uma com a parte de negociação e operacional das prestadoras de serviços de ativos virtuais, e outra com o processo de autorização”, detalha Antônio Marcos Guimarães, consultor no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central.
Os temas da CP foram divididos da seguinte maneira: Segregação patrimonial e gestão de riscos; Atividades desenvolvidas e ativos virtuais negociados; Contratação de serviços essenciais; Regras de governança e conduta; Segurança cibernética; Prestação de informações e proteção dos clientes; Regras de transição; e Manifestações gerais.
Os interessados podem oferecer contribuições até o dia 31 de janeiro de 2024 por meio do formulário disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço www.bcb.gov.br acessando o Sistema de Consulta Pública.
Todas as contribuições ficarão disponíveis para consulta pelo público na página do Banco Central do Brasil na internet.
A elaboração de regulamentos sobre o mercado de prestação de serviços de ativos virtuais (criptoativos) decorre da competência estabelecida na Lei nº 14.478/2022 e no Decreto nº 11.563/2023.
(assessoria de imprensa). 
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Da Redação

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