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Justiça

PGR diz que serviços postais não podem ser privatizados

Procurador Augusto Aras diz também que correio aéreo nacional não pode ser vendido, em ação movida pelos funcionários dos Correios no STF
O Procurador Geral da República, Augusto Aras – Crédito: José cruz / Agência Brasil

A inconstitucionalidade da privatização dos Correios, já muito debatida por parlamentares, chegou à PGR. O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.635, ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCap). A ação questiona diversas normas que tratam do serviço postal e da desestatização dos Correios, definida pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI).

Segundo Aras, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia emitido parecer pelo conhecimento da ação e procedência parcial do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do inciso I do art. 2º da Lei 9.491/1997, para retirar da força normativa a autorização para privatizar os serviços postais e o correio aéreo nacional, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Após aditamento da petição inicial, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, solicitou novas informações ao Congresso Nacional, ao presidente da República, ao advogado-Geral da União e ao procurador-geral da República. Nesta segunda manifestação, o PGR ratifica o posicionamento anterior, destacando que as resoluções CPPI 89/2019 e 168/2021, e os decretos 10.066/2019 e 10.674/2021 são impugnados nesta ADI apenas por arrastamento. De acordo com o PGR, o objeto principal da ação são dispositivos das leis 9.491/1997 e 13.334/2016.

Augusto Aras pontuou que, em caso de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais, é “natural que os atos infralegais que com eles mantenham relação de dependência normativa ou que lhes sirvam de fundamento também sejam afastados do ordenamento jurídico”. Segundo o PGR, esse é o caso do Decreto 10.674/2021.

O procurador-geral explicou que o inciso X do artigo 21 da Constituição Federal não possibilita a prestação indireta dos serviços postais e do correio aéreo nacional. “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – até poderia ser cindida, com a desestatização da parte da empresa que exerce atividade econômica”, disse.

No entanto, o Decreto 10.674/2021 autoriza a desestatização da ECT, inclusive quanto aos serviços postais. Dessa forma, ele argumenta que, caso o STF declare a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do inciso I do artigo 2º da Lei 9.491/1997, “há de ser declarada também a inconstitucionalidade, por arrastamento, do Decreto 10.674/2021”.

Ainda ontem o secretário do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord, afirmou que o governo está decidido a vender 100% dos Correios em leilão previsto para março de 2022 – ano eleitoral. Os serviços elencados na constituição como obrigação do Estado, disse, poderão ser concedidos à iniciativa privada.

Considerações

Aras apresentou considerações sobre o Projeto de Lei 591/2021 e a condição suspensiva prevista no parágrafo 3º do artigo 1º do Decreto 10.674/2021. De acordo com ele, ainda que o presidente da República tenha condicionado a desestatização da ECT à aprovação, pelo Congresso Nacional, do marco legal dos serviços postais, a decisão pela desestatização da empresa, ao menos no âmbito do Poder Executivo, já foi tomada.

“Se o esperado marco legal não trouxer nada que contradiga as diretrizes estabelecidas no decreto, a publicação do edital para a alienação do controle acionário da ECT já está autorizada (Decreto 10.674, art. 1º, § 3º)”, falou.

Augusto Aras acrescentou que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também está autorizado a executar e acompanhar o processo de desestatização dos serviços postais. Em sua avaliação, não se trata mais apenas de estudos e avaliações como nos atos anteriores.

Para o procurador-geral, o fundamento legal para essa decisão do Poder Executivo é a autorização genérica de desestatização contida no inciso I do art. 2º da Lei 9.491/1997. Segundo ele, o Congresso Nacional, ao analisar o novo marco legal dos serviços postais, poderá mudar todo o panorama normativo aqui discutido, “porém, o ordenamento jurídico hoje em vigor contém norma legal que autoriza, em tese, a desestatização dos serviços postais (Lei 9.491/1997, art. 2º, I)”.

Há três meses 

Em abril de 2021, deputados já indicavam que o Projeto de Lei 591/2021, que fala sobre a privatização dos Correios, tem texto que indica inconstitucionalidade da proposta. O texto já havia recebido 136 emendas.

Ainda assim, na mesma época, o Congresso aprovou regime de urgência para a tramitação do PL sobre a desestatização dos serviços postais brasileiros.

Funcionários

Os Correios têm cerca de 100 mil funcionários, espalhados pelo Brasil, representados pela ADcap e outras entidades. A ADcap acusa que o próprio trâmite do PL 591/21, que institui um marco regulatório postal e tramita em urgência, de ilegal. “Salta aos olhos que um projeto visivelmente inconstitucional e de grande impacto para a sociedade tenha tramitação urgente na Câmara dos Deputados, impedindo que as comissões técnicas o apreciem com o devido cuidado. Nem mesmo uma comissão especial foi constituída, ficando a missão concentrada num relator que, num prazo completamente inexequível, é forçado a levar ao plenário da Câmara seu relatório, para votação”, afirma a entidade, em nota.

A ADcap também critica os valores estimados para os Correios, entre R$ 10 e R$ 15 bilhões. Afirma que o valor é, em realidade incalculável, uma vez que a empresa atende todo o país com serviço essencial, registra lucro e pratica tarifas acessíveis.

“Da mesma forma que seria uma insanidade pensar em avaliar o Google ou o Facebook considerando apenas os computadores e prédios que possuem, os quais são insignificantes diante do real valor dessas companhias, também no caso dos Correios somar o valor dos milhares de prédios e de veículos leva a uma cifra irrisória perto do que vale de fato a Empresa”, alega.

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