Ministério da Economia defende uso de critérios técnicos para nomeações da ANPD

José Ziebarth, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, afirmou que a autoridade será "enxuta", o que exigirá especialistas para conseguir ser efetiva.

A demora da Presidência em apontar os nomes que formarão o conselho diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) tem causado preocupação de que critérios políticos de seleção se sobreponham aos técnicos.

“Como a gente pode, a partir de agora, construir um regime que não caia em descrédito? Se a gente não tiver uma qualificação técnica dos diretores e dos membros, teremos uma dificuldade muito crível de que, em 2021, esse regime [de proteção de dados] desapareceu, ou não foi efetivo”, afirmou José Ziebarth, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Ele se apresentou hoje, 18, durante o 10º Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais, organizado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil.

Segundo Ziebarth, o próprio ME tinha a expectativa de que, a esta altura do ano, a questão já estivesse resolvida. “Esperávamos que em meados de setembro já teríamos os cinco diretores e os conselheiros e os membros do conselho nacional indicados”, falou.

Ele confirmou que já há o texto de um decreto de estrutura da ANPD, em que a quantidade de servidores será pequena. E afirmou que, justamente por ser pequena, é importante que os escolhidos sejam especialistas. “Diante da conjuntura fiscal, posso adiantar que a autoridade será de fato enxuta. Em sendo enxuta, é fundamental que critérios de qualificação técnica sejam erigidos à máxima prioridade”, defendeu.

Disse também que o decreto terá exigências, como a obrigação de a ANPD estabelecer regulamentos apenas após realização de análise de impacto regulatório e consulta pública com participação ampla, aberta a qualquer cidadão.

Ziebarth afirmou ainda que o ME vai apresentar 45 recomendações de regulamentos que a ANPD deve resolver logo no início do funcionamento. Uma das questões será a prática do conceito de sandbox regulatório, segundo o qual há uma empresa pode operar sem as mesmas regras, por um curto período, para testar a viabilidade de novos modelos de negócio e sua adequação aos regimes legais. Outro ponto é a obrigação de a autoridade revisitar, periodicamente, as próprias regulações para que sejam revistas ou derrubadas caso se comprovem ultrapassadas.

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Rafael Bucco

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