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MCTIC abre cadastramento de auditorias previstas na Lei de Informática

Firmas independentes devem atestar o cumprimento de investimentos em P,D&I pelas empresas beneficiárias dos incentivos previstos na legislação

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações regulamentou o cadastramento de empresas de auditoria independentes, necessárias para comprovar o cumprimento dos investimentos em P,D&I relativos aos benefícios da Lei de Informática. A atuação dessas firmas se tornou necessária após a sanção das alterações prevista na legislação, publicada nesta semana.

Para se cadastrar no MCTIC, as empresas de auditoria precisam ter registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e dispor de profissional capacidade técnica e experiência em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) na área de Tecnologias da Informação e Comunicações (TICs).

O profissional da área de TICs deverá estar apto a analisar os relatórios apresentados pelas empresas beneficiárias dos incentivos da Lei de Informática, descritivos das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação previstas no projeto elaborado e dos resultados alcançados (RDAs), a avaliar e atestar sua conformidade com as atividades especificadas e o seu enquadramento como dispêndios elegíveis. O relatório e o parecer deverão aferir a veracidade da informações prestadas, inclusive dos valores devidos pela empresa beneficiária dos incentivos.

Para solicitar seu credenciamento, a empresa deve preencher o requerimento publicado junto com a portaria na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (14). Veja aqui a íntegra da portaria.

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