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MCTIC regulamenta aplicação de recursos de P&D por fundos

Investimentos serão dedicados a empresas de base tecnológica com receita bruta anual de até R$ 16 milhões

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicou, nesta quarta-feira (14), portaria regulamentando a aplicação de recursos da lei de informática em fundos de investimentos que se destinam a capitalização de startup. O objetivo é expandir consideravelmente o volume de recursos destinados a empresas de base tecnológica por meio de  fundos de venture capital no Brasil (FIP). Pelo menos metade dos R$ 1,5 bilhão dos recursos estimados para P&D poderão ser aplicados por meio dos fundos.

A inovação foi trazida pela Lei nº 13.674/2018, que está alinhada com a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital. Para ter direito aos benefícios, o fundo deve estar devidamente constituído e registrado na CVM como Fundo de Investimentos em Participações (Instrução CVM nº 578/2016) e ser qualificado como entidade de investimento (Instrução CVM nº 579/2016); possuir período de investimento de até 6 anos. Além do mais devem investir apenas em sociedades que cumpram as normas de proteção à saúde, ao meio ambiente e à segurança do trabalho e que estejam em dia com suas obrigações tributárias e trabalhistas, e não investir em empresas que guardam relação direta com comércio de armas, motéis, saunas e termas e jogos de prognósticos e assemelhados.

As startups, por sua vez, precisam ter aptidão para desenvolver produtos, processos, modelos de negócio ou serviços inovadores nos quais as Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) representam alto valor agregado;  presentem receita bruta anual de até R$ 16 milhões apurada no exercício social encerrado em ano anterior ao primeiro aporte do Fundo, sem que tenha apresentado receita superior a esse limite nos últimos três exercícios sociais.

Também poderão que distribuir, no máximo, 25% dos lucros durante o período de aporte de recursos nas empresas de base tecnológica investidas pelo Fundo; e à época do investimento pelo Fundo estejam sediadas em território brasileiro ou no exterior, desde que 90% ou mais de seus ativos constantes de suas demonstrações contábeis estejam localizados no Brasil.

 

 

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