Aberta a consulta que reduz prazo para compromissos de editais

A alteração tem por fim evitar o acúmulo de obrigações e processos em curso, assim como prejuízo aos consumidores.

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Já está aberta a consulta pública da proposta da Anatel para alteração da metodologia de cálculo do valor base de sanções de multa relativas ao descumprimento de compromissos de abrangência de editais de licitação. A proposta se aplica tanto ao edital do 5G quanto a editais anteriores e subsequentes.

A fórmula de cálculo inova em relação ao tempo máximo de atraso, com base em estudos promovidos pela área técnica, passando de 1.095 para 548 dias para os editais do 5G e subsequentes. A alteração tem por fim evitar o acúmulo de obrigações e processos em curso, assim como prejuízo aos consumidores.

A proposta também dá cumprimento a Despacho Ordinatório do Conselho Diretor no sentido de prever conceito para o termo “número significativo de usuários”, previsto no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (Rasa). A definição em estudo prevê que uma infração será considerada grave por atingir um número significativo de usuários quando ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses:

a) atingir mais de 30.000 (trinta mil) usuários de um município ou da soma de diferentes municípios, quando aplicável;

b) atingir mais de 100 (cem) Estações Rádio Base – ERBs de algum município ou da soma de diferentes municípios, quando aplicável;

c) atingir elementos de alta hierarquia da rede de telecomunicações que realizem atividades centralizadoras dentro da topologia de rede responsáveis pelo controle, sinalização, validação de usuário, habilitação para fins de faturamento, cuja falha acarrete impacto significativo na prestação dos serviços de telecomunicações (ex: Ponto de Transferência de Sinalização – PTS, Home Location Register– HLR, Plataforma Pré-Pago, Gateway, agregadores de Estações Rádio Base – ERBs, Satélites, Hierarquia Digital Síncrona – SDH), quando aplicável;

d) atingir rotas de interconexão que venham a isolar alguma Unidade da Federação de plena usabilidade de algum dos serviços, quando aplicável;

e) atingir mais de 5.000 (cinco mil) usuários nos casos de prestação clandestina de serviço de telecomunicações.

Já uma determinada infração será considerada média por atingir um grupo limitado de usuários, quando não incidir o conceito de “número significativo de usuários” e ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses:

a) atingir grupo de usuários limitado a um determinado plano de serviço;

b) atingir até 100 (cem) Estação Rádio Base – ERBs de um município ou da soma de diferentes municípios, quando aplicável.

O prazo da consulta pública é de 45 dias. As sugestões podem ser feitas exclusivamente na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/.

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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