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Comissão Europeia processa estados-membros por falta de adesão à lei do direito autoral

Comissão Europeia inicia ação contra 11 estados-membros que não regularam leis sobre direito autoral e de retransmissão de rádio e TV online.

A Comissão Europeia acionou o Tribunal de Justiça da União Europeia contra 11 estados-membros que não cumpriram diretrizes para editar novas leis sobre direito autoral e retransmissão de rádio e TV online, ambas (Diretiva 789 e Diretiva 790) em vigor desde 2019.

Os países notificados são: Bulgária, Chipre, Dinamarca, Grécia, Irlanda, Letônia, Polônia, Portugal, Eslovênia, Eslováquia e Finlândia.

A Comissão havia alertado para a lentidão destes países em formularem as regras internas que os deixariam em conformidade com as diretrizes.

O prazo limite para regulamentação expirou em 7 de junho de 2021, quando a Comissão iniciou o processo de infração, enviando notificação para o cumprimento da norma aos estados-membros. Em 19 de maio de 2022, a Comissão notificou os países sobre o não cumprimento da Diretiva 790, e ainda espera justificativas fundamentadas. Agora, os estados-membros deverão explicar a inação nos tribunal.

A Diretiva 790 visa modernizar regras de direitos autorais no bloco, regulando as big techs presentes em solo europeu. Define critérios para regular a relação entre empresas e usuários das plataformas digitais, garantindo uma remuneração justa a quem produz o conteúdo que circula online. Os principais beneficiados com a mudança são jornalistas, editores de jornais, revistas, rádio e TV, e criadores de conteúdo web, que passaram a ter garantido lucros sob produções online que circulam nas redes sociais.

A demora em regulamentar como canais de TV e emissoras de rádio podem levar seu conteúdo à internet, segundo a Diretiva 789, também foi prejudicial ao consumidor e às empresas dos países. A regra geral torna mais fácil com que as emissoras disponibilizem seus programas e serviços na internet e autoriza a retransmissão e o licenciamento digital dos canais de televisão e rádio.

Caso o Tribunal Europeu proceda com o processo, os países-membros deverão se defender. O resultado do julgamento pode significar sanções financeiras ao país infrator.

*Ettory Jacob é estagiário de jornalismo do Tele.Síntese

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