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Justiça

Mais uma lei estadual sobre telecom é contestada no STF

Norma do RJ obriga as concessionárias de serviços públicos essenciais a informar em tempo real a interrupção de seus serviços

A Lei 8.099/2018, do estado do Rio de Janeiro, que obriga as concessionárias de serviços públicos essenciais a informar em tempo real a interrupção de seus serviços, está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal STF). A Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6095), alegando que o legislador estadual não pode impor às prestadoras do serviço de telefonia fixa e internet tal obrigação.

“Essa competência exclusiva da União decorre de uma razão muito simples: há um sistema nacional de telecomunicações que deve obedecer a um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional, estabelecido a partir de disposições constitucionais e de leis federais”, argumenta a entidade. A Abrafix sustenta ainda que o artigo 46 da Resolução 614/2013 da Anatel regulou o assunto, obrigando a prestadora a informar aos assinantes, com antecedência de uma semana, a necessidade de interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares, e a descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos.

Plenário

Em razão da relevância da matéria e do seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro Ricardo Lewandowski, relator, adotou o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

O relator requisitou informações à Assembleia Legislativa e ao governador do Estado do Rio de Janeiro, a serem prestadas no prazo de dez dias. Depois disso, determinou que os autos sejam remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem no prazo de cinco dias.(Com assessoria de imprensa)

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