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Regulação

Anatel não fará mais leilão para venda de posições orbitais brasileiras

A Anatel decidiu que as novas outorgas para o direito de exploração de satélite poderão ser concedidas mediante procedimento administrativo, sem precisar de leilão, devido as mudanças promovidas pela lei das teles, de 2019.

O Conselho Diretor da Anatel decidiu na reunião de ontem, dia 25, arquivar definitivamente a iniciativa de realizar leilões para as vendas de posições orbitais brasileiras. Havia uma proposta de lançar edital para a comercialização de posições para a exploração de satélite das posições 84º W, 70º W, 65ºW e  61º W na Banda C.

Mas o conselho entendeu que o novo marco legal das telecomunicações, estabelecido pela Lei 13879/19, a lei das teles, mudou a sistemática de venda de frequências, possibilitando que a outorga de posições orbitais seja feita mediante procedimento administrativo a ser estabelecido pela agência.

“Essa nova sistemática que está sendo construída pela agência tornará o direito de exploração de satélite mais rápido, com o objetivo de reduzir custos operacionais”, afirmou o presidente Leonardo de Morais ao acompanhar a manifestação anterior pelo arquivamento do processo de licitação. A decisão pelo arquivamento foi unânime.

Conforme a agenda regulatória da Anatel, esse novo regulamento deverá ser lançado para consulta pública no segundo semestre deste ano.

 

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