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Regulação

MVNO pode firmar acordo com mais de uma operadora móvel, decide Anatel

Agora, as MVNOs podem negociar com mais de uma operadora de celular o uso das redes. Para a prestação do serviço de IoT, o regulamento de qualidade não precisará ser cumprido.

O Conselho Diretor da Anatel decidiu hoje, 29, liberar as Operadoras Móveis Virtuais (MVNO) credenciadas a firmarem acordos com mais de uma operadora celular (MVNO) para o uso de suas redes. Essa liberação, que foi provocada para estimular o roaming dos serviços de IoT (Internet das Coisas) tem aplicação geral, ou seja, também passa a valer para a telefonia móvel tradicional.

A decisão, cujo processo foi relatado pelo conselheiro Vicente Aquino (cujo mandato termina no próximo dia 3 de novembro), ficou assim definida:

• Prever a possibilidade de o Credenciado deter Contrato para Representação com mais de uma Prestadora Origem em uma determinada Área de Registro;
• Permitir que o Credenciado, de comum acordo entre as partes, utilize os acordos de atendimento a Usuários Visitantes da Prestadora Origem, assim como os acordos de uso de radiofrequências desta com as demais autorizadas do SMP, ou firme seus próprios acordos;
• Imputar ao Credenciado o dever de garantir que as demandas do usuário sejam atendidas pela Prestadora Origem que suporta o acesso do usuário, caso possua Contrato de Representação com mais de uma Prestadora Origem;
• Atribuir responsabilidade solidária ao Credenciado no cumprimento dos direitos dos Usuários, ressalvadas as obrigações exclusivas da Prestadora Origem.

Qualidade

A agência decidiu também que os dispositivos de IoT não terão que cumprir as determinações do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). E estabeleceu a obrigatoriedade de portabilidade para as conexões dos dispositivos de IoT.

Foi aprovada ainda a elaboração de aprimoramento na “Cartilha Orientativa da IoT” existente  para que sejam apresentados “exemplos realistas que ilustrem o que seria telecomunicação, Serviço de Valor Adicionado (SVA) ou outros na exploração de M2M/IoT, de forma que a aplicação da regulamentação em vigor fique clara a qualquer interessado”.

Leia aqui o resumo da decisão:

Item_40-IoT

 

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