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Radiodifusão

Lei que amplia concentração de outorgas de TV e rádio é sancionada sem vetos

O limite de outorgas de TV por detentor aumenta de 10 para 20. Norma também permite um número maior de emissoras de rádio para fins de adaptação para FM.
Lei que amplia concentração de outorgas é sancionada sem vetos
O presidente Lula assina a sanção da lei que amplia númerod e outorgas entre os ministros Juscelino Filho (Comunicações) e Paulo Pimenta (Secom) no Palácio do Planalto | Foto: Ricardo Stuckert / PR

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 16, traz a sanção da lei que amplia o número de outorgas de TV e estações FM por empresa. A assinatura, sem vetos, se deu na véspera, com a presença do ministro das Comunicações, Juscelino Filho e o chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), Paulo Pimenta.

A norma é fruto do Projeto de Lei 7/2023, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). Além de aumentar as outorgas por detentor, a norma também permite a execução do serviço de radiodifusão por sociedades unipessoal (saiba mais abaixo).

Pela norma em vigor, o limite de outorgas de TV é de até 10 por empresa. A lei amplia esse número para 20. Além disso, o texto elimina as limitações extras sobre a localidade e tecnologia, sendo assim, o número vale independentemente de tratar-se de ondas tropicais, curtas, médias ou frequência modulada.

Com isso, o texto acaba por permitir também que o atual limite disposto de seis emissoras de rádio em FM poderá ser excedido, caso as outorgas excedentes sejam oriundas de processo de adaptação.

Ao anunciar a sanção nesta segunda-feira, 15, comunicado do governo afirma que “as mudanças foram consideradas necessárias diante do processo de migração das pequenas emissoras de amplitude modulada (AM) para FM”.

“Com as limitações vigentes, algumas emissoras ficam impossibilitadas de migrar por pertencerem a grupos que já haviam atingido o limite de estações”, consta na nota.

Sociedade unipessoal

A nova lei também passa a permitir a execução do serviço de radiodifusão por sociedades nacionais sob qualquer natureza jurídica, incluída a unipessoal (SLP). A modalidade, criada pela MP da Liberdade Econômica, em 2019, não exige sócios para abertura.

O comunicado do governo classifica a medida como uma forma de dar “maior dinamismo e desburocratizar a atividade empresarial”.

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