Lei da Antena de Brasília tramita em regime de urgência

Acordo de líderes pode assegurar celeridade na proposta que regulariza instalação em áreas urbanas e rurais, que deverá seguir as regras do tombamento de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco/ONU

 

O Governo do Distrito Federal (GDF) encaminhou à Câmara Legislativa, com pedido de urgência, o projeto de lei complementar (PLC) 12/2019. que cria a Lei Geral das Antenas, para regularizar e estimular a instalação dos sites em áreas privadas. Por lei, se aprovado o regime de urgência, a matéria tem que ser votada em 45 dias.  A aprovação do pedido do Executivo e a definição do prazo de votação pelo plenário vão depender de acordo entre os líderes partidários.

De acordo com a proposta encaminhada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), é fixado o prazo de 60 dias para o GDF autorizar a instalação de antenas com a emissão da Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações.  No projeto, é prevista a criação de taxa de análise e aprovação, ao custo de R$ 1.500,00, para cada pedido das operadoras. O valor poderá ser alterado ao longo da tramitação da matéria para atrair investimentos, pois vai aumentar a necessidade de mais antenas por causa da tecnologia 5G, cujo leilão deverá ocorrer em 2020.

Segundo o GDF, O Distrito Federal tem 2.016 antenas instaladas no alto de prédios, à beira de rodovias, em escolas ou em terrenos descampados. Como o DF não tem uma legislação específica para regulamentar a colocação dos equipamentos, o governo usa a Lei Complementar nº 755/2008, cujo texto define critérios para ocupação de área pública mediante concessão de direito real de uso. Com isso, as possibilidades legais de licenciamento para instalação de antenas hoje se restringem a locais públicos.

A proposta já circula em três comissões, simultaneamente, com relatorias já designadas para encurtar  tempo. São elas: a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a Comissão de Assuntos Fundiários (CAF). Eduardo Pedrosa (PTC-DF), Hermeto (MDB-DF) e Reginaldo Sardinha (Avante-DF) relatam o projeto, respectivamente.

Critérios urbanísticos

Na justificativa do projeto, o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira, destaca que a aprovação do projeto não trará despesas para o governo e vai ajudar a corrigir instalações que causam “desarmonia ou desequilíbrio na paisagem urbana com o aumento do impacto visual negativo”.  Por isso, a proposta estabelece  critérios e parâmetros urbanísticos a serem observados.

O PLC 19/2019 estabelece que a implantação da infraestrutura de telecomunicações deve utilizar equipamentos com as menores dimensões e que gerem o menor impacto visual, sempre que tecnicamente possível. Também devem, de preferência, estar integrados ou camuflados na paisagem urbana e nas edificações, para que sejam incorporados aos projetos arquitetônicos.

Outra determinação é o compartilhamento de infraestrutura. Regra importante é que  a instalação deve respeitar o tombamento de Brasília e não pode interferir na visualização e no acesso a prédios históricos que levaram a cidade a receber, em dezembro de 1987, o título de Patrimônio Cultural da Humanidade da Unesco, o braço da Organização das Nações Unidas (ONU) para a Educação, Ciência e a Cultura.

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Abnor Gondim

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