Justiça reduz multa da Telefônica de R$ 211 mi para R$ 12 mi

Em liminar, juiz acata voto vencido do conselheiro Leonardo de Morais, que defende adoção de metodologia de cálculo mais favorável à empresa

Por força de decisão judicial, a Anatel reduziu de R$ 211 milhões para R$ 12 milhões a multa aplicada a Telefônica em 2010, pelo descumprimento de obrigações previstas no Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (RSTFC). O processo estava incluído na proposta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da prestadora, que acabou cancelado, voltando, assim, para a tramitação normal.

Na liminar, assinada pelo juiz federal substituto da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Bruno Anderson Santos da Silva, a agência é instada a adotar o voto vencido do conselheiro Leonardo de Morais, que divergiu do relator Otávio Rodrigues, quanto a metodologia de cálculo adotada. Morais defendeu a fórmula mais recente, enquanto o relator, como já foi decidido em outros julgamentos de multas, o uso do cálculo vigente à época da infração.

O juiz entende que se deve atribuir mais peso ao princípio da retroatividade da norma mais benéfica, da continuidade da empresa, dentre outros, como já manda a jurisprudência no caso da lei penal. E ainda impede que a Anatel inscreva a dívida no Cadin, caso a Telefônica pague a caução no valor atualizado da multa, de R$ 22,9 milhões.

Avatar photo

Da Redação

A Momento Editorial nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

Artigos: 10344