Justiça multa a Vivo e cobra reparação aos clientes em Goiás

Valor devido é referente ao período entre 2015 e 2019. Ação coletiva partiu de denúncia do MPF, que reclamou da baixa cobertura móvel. Ordem prevê restituição aos clientes de 37 cidades do estado.

(Crédito: Freepik)

A Justiça Federal de Goiás condenou a Vivo a pagar multa e restituir clientes por prestar serviço de telefonia móvel (SMP) de “má qualidade” a consumidores de 37 municípios do estado. A decisão foi proferida em 29 de setembro, mas divulgada nesta segunda-feira, 10, pelo Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia.

A decisão exige, como multa, 5% dos serviços cobrados dos consumidores entre 2015 a 2019, período que varia a depender da cidade, todas localizadas em Goiás (veja a lista na íntegra da decisão). Além disso, a operadora deve pagar R$ 200 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, a título de danos morais coletivos, corrigido por juros.

Questionada sobre a decisão, a Vivo afirmou ao Tele.Síntese que não comenta decisões judiciais.

À Justiça, a empresa alegou que não existe compromisso de abrangência em algumas das localidades citadas pelo MPF no processo e que “o serviço de SMP é prestado exclusivamente em razão do interesse comercial da companhia e por mera liberalidade”.

Pedido de multa

O processo foi aberto em 2020, em uma ação coletiva que analisa os anos de 2015 a 2019. Os procuradores citaram que os indicadores de acesso (voz e dados) da Vivo nas cidades em questão ficaram abaixo de 85% e os indicadores de queda acima de 5%, na média de resultados trimestrais, o que é proibido pela Anatel. 

“[Tais dados] demonstram objetivamente que o serviço ofertado e contratado não foi ou não está sendo entregue ao usuário, no município onde vive, na sua inteireza e não esteve acessível quando deveria estar”, citou o MPF na ação. 

Já a defesa da Vivo, alegou no processo que “as metas estipuladas pela Anatel são atingidas em âmbito estadual”.

Ao analisar o caso, o juiz Federal Juliano Taveira Bernardes, da 4ª Vara da Subseção Judiciária de Goiás, destacou que ficou “verificada a inadequação do serviço prestado”, além de que “não importa o tipo de regime (se público ou privado), tanto as normas setoriais quanto o Código de Defesa do Consumidor impõem às prestadoras o dever de oferecer serviços regulares e adequados, sob pena de reparação dos danos causados aos respectivos consumidores”.

Restituição aos consumidores

De acordo com a decisão,  além de pagar multa, a Vivo deve devolver os valores cobrados dos consumidores lesados, preferencialmente por compensação. A companhia tem 2,5 milhões de assinantes celulares em Goiás. O documento não diz quantos terão direito a restituição, que se dará mediante: 

  • abatimento no documento de cobrança seguinte à data da liquidação do valor da reparação devida a cada consumidor lesado; 
  • pagamento por meio de créditos com validade mínima de 90 dias; 
  • ou por pagamento via sistema bancário, considerando o prazo máximo de 30 dias para devolução, contado da data da liquidação do valor da reparação. 

Os créditos a que os consumidores lesados terão direito “poderão ser utilizados para a fruição de quaisquer serviços e de facilidades ofertadas pela operadora”. 

A compensação também vale para o consumidor que não seja mais cliente da Vivo. A empresa deve notificar este ex-usuário a respeito do crédito e disponibilizar, em destaque, na sua página inicial na internet, mecanismo de consulta e solicitação do crédito existente em favor de cada consumidor lesado, pelo período de um ano. 

Além disso, a operadora deverá reconhecer aos mesmos consumidores o direito de rescindir contrato de telefonia móvel sem qualquer cobrança por fidelidade, por até 60 dias.

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Da Redação

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